Instituto não é obrigado a implantar pensão para mãe de falecido em decorrência de acordo com companheira

Instituto não é obrigado a implantar pensão para mãe de falecido em decorrência de acordo com companheira

Publicado em: 08/02/2018

A 2ª turma do STJ deu parcial provimento ao recurso do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo/RJ no caso de decisão que determinou a divisão de pensão por morte entre dependentes de classes distintas (companheira e mãe).

Houve concordância no reconhecimento da união estável da recorrida, decorrente da relação que mantivera com o falecido, sendo a partilha da pensão convencionada entre ela e a genitora do de cujus. No entanto, para o Instituto, a divisão da pensão atingiu a esfera jurídica da autarquia, por obrigá-la a descumprir a legislação municipal sobre o tema.

Na análise do caso prevaleceu o voto médio do ministro Og Fernandes em detrimento do voto do relator, ministro Humberto Martins, que negou provimento ao recurso do Instituto.

De acordo com o ministro Og, a “única conclusão” é que a homologação do ajuste "partilhou" o objeto da pensão, mas não pretendeu impor ao Instituto determinação no sentido de implantar a pensão por morte para a genitora do segurado.

“A manutenção do desconto objeto do ajuste – a cargo do impetrante – deve ocorrer enquanto não revisado o acordo em juízo, mediante ação própria, e desde que o pensionamento da companheira não tenha sido extinto, por qualquer razão.”

Dessa forma, considerou o ministro que o desconto em favor da genitora do de cujus não tem natureza de pensionamento, porque inexistente suporte legal para tanto, não podendo gerar, para o futuro, qualquer direito aos terceiros dependentes dessa beneficiária, bem como fica condicionado se e quando persistir a pensão por morte de que é titular a companheira.

“Em consequência, caso dito desconto seja suspenso, excluído ou diminuído, por qualquer motivo – morte superveniente da genitora ou revisão total ou parcial do ajuste em juízo –, a parcela respectiva retorna para a beneficiária titular.”

O procurador municipal Valfran de Aguiar Moreira atuou pelo Instituto de Previdência.

Processo: RMS 45.817

Veja o acordão.

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

  

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...