Integridade psicológica

Guarda compartilhada evita manipulação de filhos

Por Eduardo Barbosa

O Código Civil de 2002 estabeleceu três espécies de guarda dos filhos: a compartilhada, a unilateral e a concedida a terceiros.

Muito comentada e até em moda, a guarda compartilhada, também chamada de conjunta, acontece quando os pais conservam o direito de guarda e de responsabilidade dos filhos, alternando em períodos determinados sua posse. Para muitos doutrinadores modernos, é a chamada cogestão da autoridade parental.

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