Intérprete em ação trabalhista será pago por parte perdedora

Intérprete em ação trabalhista será pago por parte perdedora

  

Da Redação | 09/05/2018, 13h22

As custas referentes a honorários de intérpretes nas ações trabalhistas caberão à parte derrotada. É o que determina a Lei 13.660/2018, publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União.

Os intérpretes judiciais são contratados nesses processos quando há a necessidade de oitivas com estrangeiros ou com pessoas que se expressam pela Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara PLC 73/2011, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e vale a partir desta quarta-feira.

Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde o PLC foi aprovado de forma terminativa, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), apresentou parecer favorável. Ele afirma que a proposta corrige uma injustiça flagrante.

"É realmente absurdo que o trabalhador, ao necessitar do depoimento de uma testemunha estrangeira, tenha de pagar os honorários do intérprete judicial quando ele triunfar no processo trabalhista".

Crédito suplementar

Foi publicada também nesta quarta-feira a Lei 13.662/2018, que abre crédito suplementar de R$ 3 bilhões em favor de diversos órgãos do Executivo federal (PLN 4/2018). Uma das destinações do crédito será a integração, pela Presidência da República, de conhecimentos estratégicos, táticos e operacionais em subsídio às ações do Plano de Segurança do Estado do Rio de Janeiro.

Os R$ 3 bilhões vêm da anulação de dotações orçamentárias e de emendas de comissão e de bancadas estaduais de execução não obrigatória. O PLN 4/2018 tinha valor original de R$ 4,2 bilhões. O relator, deputado Cacá Leão (PP-BA), explicou que fez alguns ajustes no texto, cancelando o remanejamento de pouco mais de R$ 1,1 bilhão.

 

Agência Senado

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...