Intimação pessoal é necessária se causa é anterior à mudança no regime de cumprimento de sentença

04/05/2012 - 09h10
DECISÃO

Intimação pessoal é necessária se causa é anterior à mudança no regime de cumprimento de sentença


Quando um processo é retirado do cartório por advogado ainda não intimado para cumprimento de obrigação de fazer, isso não significa que o prazo para execução foi iniciado. Isso é válido, contudo, para aqueles sentenciados antes de junho de 2006, quando passou a viger alteração no regime de cumprimento de sentença, dada pela Lei 11.232/05. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial envolvendo o extinto Banco do Estado do Paraná (Banestado).

Antes da reformulação da lei, havia a necessidade de prévia intimação pessoal do condenado para que se pudesse cobrar a multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Atualmente, é desnecessária a intimação pessoal da parte para que se inicie o prazo de que dispõe para cumprir uma obrigação de fazer; o cumprimento da obrigação se dá exatamente após definição da sentença, dependendo apenas de não existir recurso contra a decisão. Esse entendimento foi definido pela Segunda Seção ao julgar o EAg 857.758, em fevereiro deste ano.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial que tratou do tema na Terceira Turma, é essencial a observação das datas em que os fatos ocorreram para a definição da necessidade ou não da intimação.

O caso

Uma transportadora ajuizou ação contra o Banestado pedindo revisão de contratos, nulidade de cláusulas contratuais e condenação à restituição de valores indevidamente cobrados.

A sentença determinou ao banco a apresentação de planilhas de evolução de débitos com valores atualizados pelo INPC em 20 dias, sob pena de multa diária. O Banestado interpôs apelação, que foi negada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O acórdão transitou em julgado em 4 de maio de 2005.

A transportadora requereu cumprimento de sentença, alegando que o banco não apresentou a planilha solicitada. Além disso, o processo foi retirado de cartório por 40 dias, entre novembro e dezembro de 2005, impossibilitando-a de “tomar as medidas legais cabíveis para a satisfação de seu direito”. O TJPR afirmou que, por causa das consequências que a falta de cumprimento da sentença poderia provocar, a intimação para apresentação do demonstrativo deveria ser específica.

Recursos

Na tentativa de um novo recurso, a transportadora contestou a sentença, que acabou mantida pelo tribunal. O acórdão afirmou que “a multa só pode ser exigida após o trânsito em julgado, sendo necessária a intimação específica para início da contagem do prazo”.

Insatisfeita, a transportadora interpôs embargos de declaração alegando que, ao retirar os autos do cartório, a “intimação do comando sentencial pode ser considerada efetivada”. Os embargos foram rejeitados ao entendimento de que a intimação específica era realmente imprescindível – tese enfatizada pela ministra Nancy Andrighi ao negar provimento ao recurso especial.

A ministra observou que consta dos autos um convite aos interessados para requererem o que de direito, não uma determinação de cumprimento propriamente dita. De acordo com ela, tanto o trânsito em julgado da sentença quanto a retirada do processo no cartório se deram antes da modificação da lei. “Incide, portanto, a orientação antiga desta Corte”, explica, ressaltando que no caso é indispensável a intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...