Intimidação continuada pode virar crime

Intimidação continuada pode virar crime

Da Redação | 05/02/2015, 18h56 - ATUALIZADO EM 05/02/2015, 19h14

Começou a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que torna crime a intimidação contínua, seja falada, escrita ou gestual. A prática poderá levar a pena de reclusão de um a cinco anos. A autora do projeto (PLS 6/2015), apresentado na terça-feira (3), é Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Ao justificar a proposta, a senadora lembra que a reiteração de atos que intimidam, perseguem e ameaçam a vítima prejudica sua plenitude de vida. “Nesses casos, o ofensor possui a intenção de macular o direito de ir e vir do sujeito passivo, muitas vezes buscando decidir o que lhe é melhor, determinando de que maneira deve viver”.

Vanessa diz que “intimidações contínuas imprimem marcas profundas na psique da vítima, modificando os processos psíquicos conscientes e inconscientes”. A intimidação contínua, alerta a parlamentar, pode causar danos psicológicos graves, como depressão, síndrome do pânico e crises de ansiedade.

Definição

O texto apresentado por Vanessa define intimidação contínua como o ato de “intimidar continuamente alguém por palavra, por escrito ou gesto, ou qualquer outro meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a liberdade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

A pena terá acréscimo de um terço caso a intimidação seja contra "ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, afetivas, coabitação ou de hospitalidade".

Embora o crime de ameaça já esteja tipificado no Código Penal, a senadora acredita que a intimidação  contínua deve ser considerada mais grave que uma ameaça pontual, que não se estende pelo tempo. Por isso, propõe a pena de reclusão de um a cinco anos. Para o crime de ameaça, já tipificado no Código Penal, a punição é de um a seis meses de detenção ou multa.

Ameaça qualificada

Vanessa também propôs, em outro projeto, um novo tipo de crime — a ameaça qualificada — para os casos em que a prática deixa marcas profundas na tranquilidade e na liberdade psíquica da vítima. No PLS 343/2014, também em tramitação na CCJ, a detenção prevista é de um a dois anos para a intimidação que cause danos psicológicos duradouros ou permanentes. Além disso, em razão da gravidade da conduta, a ação penal deverá ser pública incondicionada, ou seja, não será mais necessária manifestação da vítima ou de seu representante.

Agência Senado

 

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...