Inventário extrajudicial. Cônjuge sobrevivente – ascendentes – concorrência

Inventário extrajudicial. Cônjuge sobrevivente – ascendentes – concorrência.

Publicado em: 17/09/2015

Na sucessão “causa mortis”, o cônjuge sobrevivente concorre com os ascendentes em qualquer regime de bens, sejam eles comuns ou particulares.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0002567-61.2014.8.26.0083, onde se decidiu que o cônjuge sobrevivente concorre com os ascendentes em qualquer regime de bens, sejam eles comuns ou particulares, O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação cível interposta em face de sentença de procedência de dúvida, que negou o registro de escritura pública de inventário extrajudicial, por meio da qual se adjudicou imóvel à única ascendente. O Oficial Registrador sustentou, em síntese, que a recusa se deu em virtude do fato de que a falecida era casada e, portanto, o cônjuge sobrevivente concorre com a ascendente, independentemente do regime de bens adotado e de o bem ser comum ou particular. A recorrente, por sua vez, alegou que o regime de bens adotado era o da comunhão parcial e que o bem foi adquirido, pela falecida, anteriormente ao casamento. Desta forma, tratando-se de bem particular, a recorrente defendeu que este não se comunicou ao cônjuge sobrevivente, não sendo ele nem meeiro nem herdeiro.

Ao julgar o caso, o Relator observou que o caso trata de concorrência entre ascendente e cônjuge sobrevivente, aplicável, in casu, o inciso II, do art. 1.829 do Código Civil. Ademais, entendeu ser irrelevante examinar o regime de bens do casamento ou a natureza do bem, se comum ou particular. Assim, valendo-se da doutrina, entendeu que na concorrência entre ascendentes e cônjuge, o dispositivo aplicável não faz ressalva quanto ao regime de bens adotado pelo casal, levando a concluir que o cônjuge concorre com os ascendentes em qualquer regime de bens, sobre todos os bens, comuns ou particulares. Por fim, observou que, em razão do que preceituam os arts. 1.836 e 1.837 do mesmo Código, notadamente sua segunda parte, a escritura pública não pode ser registrada. Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Íntegra da decisão

Fonte: IRIB
Extraído de Recivil

Notícias

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...

Iinativos têm direito a receber percentual de gratificação

Segunda-feira, 18 de julho de 2011  Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...

Decisão popular

  O Judiciário é o menos democrático dos três poderes Por Antonio Pessoa Cardoso   A Constituição Federal assegura que “todo o poder emana do povo”, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não...

Guia estratégico para a prova objetiva da OAB

  Guia estratégico para a prova objetiva da OAB Por Maurício Gieseler de Assis e Rogério Neiva   No dia 17 de julho, próximo domingo, será aplicada pela OAB, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado. Inscreveram-se nessa edição do Exame...