Inviolabilidade dos escritórios

OAB quer fim de portaria que viola Lei sobre a inviolabilidade dos escritórios

 

Brasília, 01/03/2011

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, entregou hoje (01) ofício ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reivindicando a cassação de medida daquele Ministério que prevê o requerimento de busca e apreensão em escritórios de advocacia, mesmo na ausência de indícios de participação do advogado em conduta delituosa. Ophir salienta que tal medida, ainda em vigor na Portaria ministerial 1.288/2005, constitui "flagrante e frontal violação" ao texto da Lei nº 11.767/2008, que garante a inviolabilidade do escritório do advogado, bem como de seus instrumentos de trabalho, correspondência escrita, eletrônica e telefônica.

O projeto que resultou na Lei da inviolabilidade dos escritórios de advocacia, de autoria da OAB Nacional, foi apresentado ao Congresso pelo então deputado e atual vice-presidente da República, Michel Temer. Também participaram da audiência, no gabinete do ministro, o secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e o diretor-tesoureiro da entidade, Miguel Cançado.

Segue a íntegra da correspondência encaminhada pelo presidente nacional da OAB ao ministro da Justiça:

"Cumprimentando-o cordialmente, valho-me do presente para argumentar que a Lei n. 11.767/2008 alterou o inciso II do art. 7º da Lei n. 8.906/1994 conferindo-lhe a seguinte redação: "são direitos do advogado: (...) a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia".

Em contramão ao direito acima constituído, conferido por força de lei federal, encontra-se em vigência a Portaria n. 1.288/2005 desse Ministério que prevê, por seu turno, o requerimento de busca e apreensão em escritórios de advocacia mesmo na hipótese da ausência de indícios de participação do advogado em conduta delituosa, conforme previsão contida em seu art. 2º, II, consistindo, pois, em flagrante violação à referida lei.

Diante das considerações acima, faz-se imperioso cassar os efeitos do citado normativo, em face de sua flagrante e frontal violação ao texto de lei federal, sob pena de malferir os direitos legalmente assegurados aos advogados. Na oportunidade colho o ensejo para encaminhar sugestão de texto para adequação do normativo à correta regulamentação do art. 7º, II, da Lei n. 8.906/1994, conforme anexo.

Ciente de que V. Exa. dispensará a especial atenção que o caso requer, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração".

Atenciosamente,

Ophir Cavalcante

Presidente

OAB

 

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...