IPTU do período entre leilão e imissão na posse deve ser pago pelo arrematante

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IPTU do período entre leilão e imissão na posse deve ser pago pelo arrematante

6 de abril de 2023, 14h14
Por Danilo Vital

O edital do leilão trazia a previsão de que os valores de IPTU posteriores à arrematação seriam de responsabilidade do arrematante. Este, por sua vez, entende que não deveria pagar o imposto, com base em interpretação do artigo 130 do Código Tributário Nacional.

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