IR 2012: certificado digital será exigido de contribuintes com altos rendimentos

IR 2012: certificado digital será exigido de contribuintes com altos rendimentos

SÃO PAULO - A Receita Federal do Brasil publicou, nesta segunda-feira (6), as regras para a declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física para 2012, referente ao ano-calendário 2011.

Uma das novidades do IR 2012, que conta na IN 1246, é a obrigatoriedade do uso do certificado digital por alguns contribuintes na hora de declarar. Segundo a instrução, "o contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado Digital".

De acordo com a diretora de conteúdo da Fiscosoft, Juliana Ono, essa mudança traz mais segurança a esse contribuinte, pois garante que a declaração foi realmente enviada por ele e não por outra pessoa.

Primeiro passo
Segundo a especialista, esse pode ser apenas o começo para a implantação da declaração com certificado digital para todos os contribuintes. "Mas não acredito que a Receita faça dessa questão uma exigência no futuro, pois o certificado digital envolve custos, e nem todos os contribuintes têm condições de pagar por ele", opina.

Saiba mais sobre o certificado digital
De acordo com a Receita Federal, o Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ é o documento eletrônico de identidade emitido por uma empresa devidamente autorizada pela Receita Federal do Brasil, denominada Autoridade Certificadora Habilitada, que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, assim como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes. Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ, as pessoas físicas cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelado e as pessoas jurídicas cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de inapta, suspensa ou cancelada.

 

* Mais informações sobre emissão, renovação e revogação do certificado estão disponíveis no site da Receita (https://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/Orientacoes/orientacoesgerais.htm)

 

Fonte : Infomoney

Data Publicação : 07/02/2012


Extraído de ArpenSP

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...