Isenção de pedágio

Extraído de Direito Vivo


Motorista com mais de 60 anos poderá ser isento de pedágio

19/11/2010 16:18
 


Isenção só valerá para idoso que estiver dirigindo o próprio carro.

O autor observa que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) assegurou aos maiores de 60 anos direitos como a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, mas não beneficiou os que trafegam pelas estradas federais. O projeto, segundo ele, assegura aos idosos um tratamento digno à sua idade.

Tramitação
O projeto tramita em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. com o PL 4251/01, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), que isenta do pagamento de pedágio nas rodovias federais os veículos de pessoas com deficiência física. A proposta já foi aprovada pelas comissões de Viação e Tansportes; e de Seguridade Social e Família e anda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo plenário.

Como a apensaçãoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. foi posterior à análise da primeira proposta em duas comissões, o PL 6886 deverá receber parecer oral dessas comissões no plenário.

Fonte: CAMARA

- Projeto de Lei 4251/01

 

 

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