Japão: tremores ocorreram no Norte

11/03/2011

Ainda não há registros de brasileiros entre vítimas do terremoto no Japão, diz embaixada

Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Embaixada do Brasil no Japão informou que, por enquanto, não há registros de brasileiros vítimas do terremoto que atingiu hoje (11) o país. Segundo a assessoria da representação diplomática, a maior parte dos 270 mil brasileiros que vivem em território japonês mora no Sul e os tremores ocorreram no Norte. A embaixada informou à Agência Brasil que, no entanto, mantém o alerta e o atendimento às famílias e aos brasileiros que estão no Japão.

De acordo com a assessoria, o embaixador do Brasil no Japão, Marcos Bezerra Abott Galvão, está em contato permanente com a comunidade brasileira e recebeu apoio das autoridades japonesas. Logo após o terremoto, com magnitude de 8,9 graus na escala Richter, Galvão recebeu um telefonema do Ministério das Relações Exteriores do Japão, que se colocou à disposição do governo brasileiro.

A Embaixada do Brasil colocou um comunicado, na página da representação na internet, informando que às 14h46 (horário do Japão) foi registrado o terremoto. Segundo a nota, nas áreas atingidas há um pequeno número de brasileiros. A representação informou ainda que está em regime de plantão.

As comunicações nas principais cidades do Japão estão interrompidas. O metrô em Tóquio parou, assim como os trens que dão acesso a algumas regiões do país também estão paralisados. Uma hora depois dos tremores de terra, o primeiro-ministro, Naoto Kam, fez um pronunciamento à nação pedindo calma e informando que a situação estava sob controle.

Localizado no chamado Anel de Fogo do Pacífico, o Japão concentra cerca de 20% de todos os terremotos de magnitude superior a 6 graus na escala Richter que ocorrem no mundo. O epicentro foi na costa próxima à província de Miyagi, a 373 quilômetros da capital. Autoridades japonesas informam que, pelo menos, 26 pessoas morreram.

A Agência Meteorológica do Japão emitiu alerta de tsunami para ondas de até 10 metros em toda a costa do Pacífico. As ondas podem atingir também as Filipinas, o Havaí, a costa pacífica da Rússia, a Indonésia, Taiwan e mesmo países da América do Sul como o Chile.

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil
 

 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...