Jóias e e relógios na partilha de bens

Jóias e e relógios na partilha de bens

Um homem teve seu pedido negado pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo, de inclusão das joias e relógios da sua ex-mulher na partilha de bens.

O autor O.C.L. tentava reverter decisão que, na ação de separação judicial que move em face de P.Z.C, determinou a exclusão de bens pessoais da sua ex-mulher no monte partilhável. Ele alegou que as joias e relógios são bens móveis comprados a título de investimento, representando patrimônio comum.

Já P.Z..C. afirmou que os objetos são bens de uso pessoal. Sustentou também, que as jóias constituem um valor irrisório, diante do vasto e milionário patrimônio do ex-marido.

Segundo o artigo 1.659 do Código Civil, citado pela relatora, desembargadora Maia da Cunha, excluem-se da comunhão os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão. E tendo como base esse artigo, joias e relógios são considerados bens de uso pessoal e, sendo assim, não partilháveis.

O depoimento dado pela joalheira do casal definiu a decisão. A testemunha salientou ter conhecimento da venda de várias joias e roupas por P.Z.C., na tentativa de manter o padrão anterior à separação.

Para a magistrada, ficou claro que as joias juntadas durante o matrimônio eram consideradas bens pessoais e a venda somente adveio de situação excepcional, não constituindo negócio costumeiro do casal. Sendo assim, foi negado provimento ao recurso.

Também foi ressaltado no acórdão que "embora o montante de joias seja, em princípio, significativo, não apresenta qualquer discrepância em confronto com o padrão socioeconômico dos litigantes".

Atuam em nome da demandada as advogadas Carolina Scatena do Valle e Lilian Sayuri Fukushigue Kawagoe. (Proc. nº 994092804265 - com informações do TJ-SP e da redação do Espaço Vital)

.........................

Íntegra do acórdão

"A doutrina tem considerado jóias e relógios como bens de uso pessoal."


Extraído de Recivil

 

 

Notícias

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...