Jóias e e relógios na partilha de bens

Jóias e e relógios na partilha de bens

Um homem teve seu pedido negado pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo, de inclusão das joias e relógios da sua ex-mulher na partilha de bens.

O autor O.C.L. tentava reverter decisão que, na ação de separação judicial que move em face de P.Z.C, determinou a exclusão de bens pessoais da sua ex-mulher no monte partilhável. Ele alegou que as joias e relógios são bens móveis comprados a título de investimento, representando patrimônio comum.

Já P.Z..C. afirmou que os objetos são bens de uso pessoal. Sustentou também, que as jóias constituem um valor irrisório, diante do vasto e milionário patrimônio do ex-marido.

Segundo o artigo 1.659 do Código Civil, citado pela relatora, desembargadora Maia da Cunha, excluem-se da comunhão os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão. E tendo como base esse artigo, joias e relógios são considerados bens de uso pessoal e, sendo assim, não partilháveis.

O depoimento dado pela joalheira do casal definiu a decisão. A testemunha salientou ter conhecimento da venda de várias joias e roupas por P.Z.C., na tentativa de manter o padrão anterior à separação.

Para a magistrada, ficou claro que as joias juntadas durante o matrimônio eram consideradas bens pessoais e a venda somente adveio de situação excepcional, não constituindo negócio costumeiro do casal. Sendo assim, foi negado provimento ao recurso.

Também foi ressaltado no acórdão que "embora o montante de joias seja, em princípio, significativo, não apresenta qualquer discrepância em confronto com o padrão socioeconômico dos litigantes".

Atuam em nome da demandada as advogadas Carolina Scatena do Valle e Lilian Sayuri Fukushigue Kawagoe. (Proc. nº 994092804265 - com informações do TJ-SP e da redação do Espaço Vital)

.........................

Íntegra do acórdão

"A doutrina tem considerado jóias e relógios como bens de uso pessoal."


Extraído de Recivil

 

 

Notícias

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...