Jornais estrangeiros destacam manifestações do Brasil

Pelo segundo dia consecutivo, jornais estrangeiros destacam manifestações do Brasil

19/06/2013 - 9h31

Internacional

Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Pelo segundo dia consecutivo, os principais jornais internacionais destacaram, nas publicações impressas e online, as manifestações ocorridas em várias cidades do Brasil. O jornal francês Le Monde promoveu um debate com especialistas em Brasil sobre o que está por trás dos protestos. O espanhol El País manteve, na primeira página, uma reportagem sobre a violência registrada em São Paulo.

A reportagem do El País diz que a manifestação, em São Paulo, demonstrou no geral “um exemplo de maturidade cívica”, mas informa também que houve momentos de violência. O texto menciona a manifestação da presidenta Dilma Rousseff em “repúdio à corrupção e uso indevido do dinheiro público”. Há uma galeria de fotos com imagens de manifestantes em várias cidades do país.

O jornal britânico The Guardian relata em detalhes o protesto em São Paulo, mas menciona que houve manifestações em mais, pelo menos, 12 cidades brasileiras.

O texto do The Guardian ressalta o respeito do governo brasileiro aos protestos, mas indica que houve “confrontos sangrentos”. A reportagem também inclui análises de especialistas, como Lúcio Flavio Rodrigues de Almeida, professor de sociologia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

No jornal francês Le Monde, foi promovido um debate sobre os episódios ocorridos no Brasil com a seguinte pergunta: Como explicar os eventos no Brasil?. Participam das discussões Jean Hebrard e Claudia Fonseca Damasceno, diretores do Centro de Investigação sobre Contemporânea e Brasil Colonial.

Edição: Talita Cavalcante

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir o material é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

Comente sobre "Pelo segundo dia consecutivo, jornais estrangeiros destacam manifestações do Brasil"

Nenhum comentário foi encontrado.

Novo comentário

Notícias

Escritório de Advocacia: 10 passos para se aproximar de seus clientes

17/03/2012 Escritório de Advocacia: 10 passos para se aproximar de seus clientes   Esta pergunta povoa desde o advogado iniciante até o advogado mais antigo. Não existe formula mágica, nem meio totalmente certo. Cada escritório tem a sua particularidade, seu jeito de proceder e...

A contribuição do sócio em excesso ao capital social na sociedade limitada

Joaquim Manhães Moreira A contribuição do sócio em excesso ao capital social na sociedade limitada   Durante muitos anos, as contribuições dos sócios nas limitadas restringiram-se aos valores ou bens exatamente proporcionais aos montantes dos patrimônios dessas sociedades. Se alguém...

"Cônjuges podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem"

TJ-PR - Separado de fato, homem que ainda mantém vínculo conjugal com ex-mulher, enferma, que estaria convivendo em união estável com outra pessoa, é condenado a pagar-lhe pensão alimentícia   A 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve, por unanimidade de...

Troca de favores excepciona aplicação da Súmula nº 357 do TST

Troca de favores excepciona aplicação da Súmula nº 357 do TST De: AASP - 19/03/2012 10h16 (original) Em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Maria Doralice Novaes entendeu que a troca de favores constitui-se como uma das causas que excepcionam...

Clima de "fim de feira"

DECISÃO DO STF ACIRRA GUERRA FISCAL ENTRE GOVERNOS ESTADUAIS O Estado de S. Paulo - 19/03/2012 Governos oferecem descontos de 90% a 100% da base de cálculo do ICMS para conseguir o maior número possível de empresas Lu Aiko Otta, de O Estado de S. Paulo BRASÍLIA - Um clima de "fim de...

As dúvidas na hora de receber o seguro

18/03/2012 - 08h00 ESPECIAL Suicídio e embriaguez não geram exclusão automática do direito à cobertura do seguro De um lado, o cidadão em busca de alguma segurança financeira, em caso de acidente; de outro, a empresa seguradora, que oferece essa possibilidade mediante o pagamento de...