Jornal Bom Dia Minas - Veja como evitar o golpe da falsa cobrança

Jornal Bom Dia Minas - Veja como evitar o golpe da falsa cobrança

Para garantir segurança do devedor, a intimação é realizada por carta com aviso de recebimento (AR) ou pelo funcionário do cartório.entendimento do Magistrado primevo, que considerou a ilegitimidade da ré e julgou extinto o feito. Não há, pois, ofensa ao art. 514 do CPC.

o aumento da inadimplência por causa da crise econômica, criminosos têm se aproveitado para aplicar golpes. O mais comum é o aviso de que a pessoa ou empresa está com o nome sujo que, muitas vezes, é enviado mensagens via celular ou e-mail.

O Instituto de Protesto-MG explica que sempre que uma pessoa for protestada em função de uma dívida, para garantir a segurança do devedor, a intimação é realizada por meio de carta com aviso de recebimento (AR) ou pelo próprio funcionário do cartório.

Quem receber um telefonema ou e-mail informando ter um título protestado em seu nome ou em nome de uma empresa oferecendo a oportunidade de negociar um protesto por meio de depósito/transferência, não deve seguir as orientações porque pode se tratar de um golpe. Veja mais informações no site do Instituto Protesto-MG.

Clique aqui para assistir a reportagem

Data: 21/03/2017 - 10:03:49   Fonte: Globominas
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...