JT reconhece má fé e anula negócio jurídico realizado entre grupo familiar

JT reconhece má fé e anula negócio jurídico realizado entre grupo familiar


Um dos meios utilizados pela Justiça para viabilizar o pagamento do crédito reconhecido em uma ação é a penhora de bens do devedor. Mas, muitas vezes, ocorre de um terceiro alegar que o bem penhorado não mais pertence ao devedor e, sim, a ele, pessoa estranha ao processo, e ajuíza a ação denominada "embargos de terceiro", pedindo a desconstituição da penhora. Em um caso analisado pela 9ª Turma do TRT de Minas, os julgadores rejeitaram a pretensão de uma empresa nesse sentido, ao constatar que a transferência do imóvel se deu dentro do mesmo grupo familiar, com a intenção maliciosa de deixá-lo a salvo de futuras execuções.

Conforme esclareceu o desembargador João Bosco Pinto Lara, antes do ajuizamento da ação trabalhista, o sócio da empresa recorrente firmou contrato de compra e venda do imóvel penhorado com a esposa do sócio da empresa executada. Mas a escritura pública de compra e venda foi lavrada somente depois de interposta a ação, já constando como compradora a sociedade recorrente. E não é só isso. Uma sócia da empresa que adquiriu o bem teve dois filhos com outro sócio da empresa executada.

O relator constatou que a empresa recorrente funciona no mesmo local de outro estabelecimento, cujo proprietário é possivelmente irmão de dois dos sócios da executada. Ele chegou a esta conclusão, não só pela semelhança dos nomes dos proprietários de ambas as empresas, mas também porque eles indicaram o mesmo endereço residencial no contrato de constituição das sociedades. Neste local também reside a mãe dos executados.

Assim, o relator concluiu pela existência de uma estreita relação familiar entre os sócios proprietários da empresa recorrente e daquela que responde pela execução do crédito trabalhista. Isso, para ele, demonstra que seria impossível que a recorrente não soubesse das notórias dificuldades financeiras enfrentadas pela executada.

Essas circunstâncias, segundo o desembargador, são suficientes para afastar a presunção de boa-fé do terceiro que adquiriu o imóvel, já que a prova produzida deixou claro que a transferência do bem se deu dentro do mesmo grupo familiar, com a nítida e maliciosa intenção de protegê-lo contra possíveis credores. Ele concluiu que existiu a má fé ou intenção de prejudicar do devedor, mesmo que a venda tenha sido realizada antes do ajuizamento da ação.

No entendimento do relator, embora o caso, a rigor, não configure fraude à execução nos termos do artigo 593 do CPC, o "conluio fraudulento" entre a recorrente e os executados ficou evidente e isso basta para a anulação do negócio jurídico. Ele citou o artigo 9.º da CLT, que dispõe que atos praticados mediante fraude são nulos no que toca a relação trabalhista. E, explicou: "O art. 593 do CPC tem aplicação mais abrangente na esfera trabalhista, a partir da edição do Código Civil de 2002. A propriedade é livre, mas sua preservação decorre da verificação de princípios éticos, sempre objetivando a guarda da boa fé objetiva. Assim, verificada a violação de tais princípios, o ato é dotado de ilicitude, nos termos do art. 187 do Código Civil de 2002".

Por esses fundamentos, a Turma considerou o negócio jurídico ineficaz perante a execução e confirmou a penhora sobre o imóvel da empresa ré.

( 0000532-47.2014.5.03.0010 AP  )

 

Data: 16/09/2014 - 11:13:23   Fonte: TRT-3ª Região
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...