Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E...

- 13 horas atrás

Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento

Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca do Recife, Clicério Bezerra e Silva, concedeu sentença que converteu uma união homoafetiva em casamento, com efeitos imediatos e sem necessidade de celebração. Esse foi o primeiro ato jurídico no Estado de Pernambuco que validou um casamento homoafetivo.

Os dois mantêm união estável desde 10 de outubro de 1998. Em busca de segurança jurídica para o seu vínculo afetivo, eles casaram no dia 10 de dezembro de 2010 na Conservatória do Registro Civil em Lisboa, Portugal. Mas, o ato não pode ser transcrito no Brasil em razão de não ter sido legalizado por autoridade consular. Com a decisao do Supremo Tribunal Federal, em 5 de maio de 2011, entendeu-se ser aplicável à união homoafetiva os efeitos da união estável, o que possibilitou aos requerentes a conversão da união em casamento.

"Estamos, naturalmente, felizes com a decisão que autorizou a conversão da nossa união estável em casamento. É certo que tal decisão vem na esteira do respeito e consideração pela diferença. Esta atitude contribui para um legitimo pluralismo. Somos cidadãos da mesma República, que tem como fundamento a igualdade de direitos para todos. O direito é fruto da coragem e da luta, portanto uma conquista", declarou o casal.

O juiz Clicério afirmou:"Estamos a lidar com uma marcha social, vultosa e compassada, que urge por um denso processo de revisão do arcabouço jurídico brasileiro, com vista a garantir o direito personalíssimo à livre orientação sexual e à proclamação da legitimação ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar".

Leia a íntegra da decisão

 

Autor: Assessoria de Imprensa

Extraído de JusBrasil

 

Notícias

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas?

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Atualizado às 07:36 Começamos este texto com um caso concreto, a fim de analisar a polêmica do seu tema central. Suponha-se que um marido...

Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada

OPINIÃO Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada Andressa Garcia Caroline Pomjé 23 de novembro de 2023, 7h05 A eventual participação do ex-cônjuge ou do ex-companheiro do sócio na sociedade limitada restringe-se, como visto acima, à condição de “sócio do sócio”, concorrendo, nos...

Justiça reconhece união poliamorosa

01/09/2023 - 16:05 - Novo Hamburgo Justiça reconhece união poliamorosa “O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com...