Juiz de Belo Horizonte concede adoção para casal homoafetivo

Juiz de Belo Horizonte concede adoção para casal homoafetivo

O juiz da Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte, Marcos Flávio Lucas Padula, julgou procedente uma ação de adoção ajuizada por uma mulher que vive com a companheira e o filho dela. O magistrado determinou ainda que, no nome da criança, deve constar o sobrenome da adotante. Já no registro civil de nascimento do menor, de acordo com a decisão, o nome da autora da ação e da mãe devem constar no campo da filiação, e os dos pais delas, como avós sem especificação se maternos ou paternos.

A autora afirmou ter uma relação familiar harmoniosa com a mãe da criança há mais de oito anos e que no registro de nascimento consta apenas o nome da mãe, sendo o pai desconhecido. Ressaltou que o menor é criado por ela, junto com a companheira, com todo carinho e condições necessárias ao seu pleno desenvolvimento, estando bem adaptado ao lar. Em relação ao direito, argumentou que a Constituição veda a discriminação e reconhecida (pelo Supremo Tribunal Federal - STF) a união homoafetiva como família, a adoção será benéfica para a criança.

Foram realizados estudo técnico e audiência para ouvir a autora e a mãe. O Ministério Público manifestou pela procedência do pedido de adoção.

O juiz, em sua decisão, levou em consideração a concordância da mãe com o pedido da autora e o reconhecimento, pelo STF, da união homoafetiva como família. “A Constituição deve ser interpretada de maneira dinâmica, proporcionando às uniões homoafetivas o mesmo tratamento das uniões estáveis heterossexuais”, argumentou o magistrado, se referindo aos avanços e mudanças sociais. Assim, para o julgador, não há nada que impeça o ajuizamento da ação de adoção por pessoas do mesmo sexo.

O magistrado entendeu também que a autora possui todas as condições legais para a adoção. “A requerente vem cuidando do menor como se fosse sua mãe, desde o seu nascimento. Ela possui união estável com a mãe biológica da criança, que manifestou sua total concordância com o presente pedido”, considerou o juiz, destacando ainda que a concessão da adoção representará efetivas vantagens para o menor, conforme documentos e estudo técnico juntados ao processo.

Essa decisão é de 12 de novembro e, por ser de primeira instância, está sujeita a recuso.

 

Fonte: TJMG

Publicado em 22/11/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...