"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace

19/05/2011 - 12h35

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por estabelecer a comunicação entre colegas de diferentes órgãos e tribunais para discutir procedimentos que agilizem o andamento processual. O juízes Paulo Kim Barbosa e Gabriel Lopes Coutinho Filho deverão assumir a função no Tribunal que abrange a região metropolitana de São Paulo. A função de juiz de enlace, ou de ligação, é uma das principais medidas previstas pelo programa da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que pretende integrar os tribunais brasileiros. A proposta já obteve a adesão dos tribunais sediados em Minas Gerais, Espírito Santo e, agora, em São Paulo. Com a próxima reunião prevista para 30 de junho, o CNJ deverá implementar a rede nos tribunais da Região Sudeste antes da renovação de grande parte dos conselheiros, que deve ocorrer em julho.

O conselheiro do CNJ Nelson Tomaz Braga e juízes integrantes do grupo de trabalho criado pelo Conselho participaram de reunião, nesta quinta-feira (19/05), em São Paulo, com o presidente do TRT da 2ª Região, Nelson Nazário, bem como desembargadores e juízes paulistas. A Rede Nacional de Cooperação Judiciária tem como objetivo a criação de mecanismos que proporcionam maior fluidez e agilidade à comunicação entre os órgãos judiciários. Outra proposta, de acordo com o conselheiro Nelson Tomaz Braga, é a divulgação das boas práticas desenvolvidas pelos tribunais do país.

"Vamos acelerar o processo e o procedimento. O juiz de enlace vai falar com os juízes do seu e de outros tribunais de modo a encontrar meios para agilizar o andamento processual", explicou o conselheiro do CNJ, coordenador do programa.


Uniformização - O juiz assessor da presidência do CNJ José Eduardo de Resende explicou, no entanto, que o projeto de interligação reforça a autonomia dos tribunais. "O projeto busca harmonizar e não uniformizar. A participação será voluntária. A intenção é criar novos modelos sem interferir na autonomia do juiz", frisou o magistrado.

A ideia da Rede de Cooperação é inspirada na União Européia, que criou o Instituto de Cooperação Judiciária para harmonizar o Poder Judiciário Europeu.

Marcone Gonçalves
Agência CNJ de Notícia

 

 

 

Notícias

JT reconhece má fé e anula negócio jurídico realizado entre grupo familiar

JT reconhece má fé e anula negócio jurídico realizado entre grupo familiar Um dos meios utilizados pela Justiça para viabilizar o pagamento do crédito reconhecido em uma ação é a penhora de bens do devedor. Mas, muitas vezes, ocorre de um terceiro alegar que o bem penhorado não mais pertence ao...

Advogado sem procuração não pode retirar processo ativo de cartório

Advogado sem procuração não pode retirar processo ativo de cartório Decisão é do TRF 3ª região. domingo, 14 de setembro de 2014 A 2ª seção do TRF da 3ª região não concedeu mandado de segurança impetrado por um advogado contra decisão que indeferiu pedido de vista de autos na modalidade carga...

TJGO concede a colação de imóveis em benefício de filha

TJGO concede a colação de imóveis em benefício de filha que ficou de fora na doação Publicado por Instituto Brasileiro de Direito de Família - 5 dias atrás O relator Wilson Safatle Faiad, juiz substituto em segundo grau da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO),...

Mesmo após maioridade jovem consegue reajuste em pensão alimentícia

Mesmo após maioridade jovem consegue reajuste em pensão alimentícia Publicado por Instituto Brasileiro de Direito de Família - 6 dias atrás A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou aumento da pensão alimentícia de uma jovem universitária.A jovem pediu...

Competência do foro da residência da mulher em ação de divórcio é relativa

12/09/2014 - 09:04 DECISÃO Para Quarta Turma, competência do foro da residência da mulher em ação de divórcio é relativa No confronto entre as normas que privilegiam o foro da residência da mulher e o do domicílio do representante do incapaz, deve preponderar a regra que protege este último, pela...