"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace

19/05/2011 - 12h35

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por estabelecer a comunicação entre colegas de diferentes órgãos e tribunais para discutir procedimentos que agilizem o andamento processual. O juízes Paulo Kim Barbosa e Gabriel Lopes Coutinho Filho deverão assumir a função no Tribunal que abrange a região metropolitana de São Paulo. A função de juiz de enlace, ou de ligação, é uma das principais medidas previstas pelo programa da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que pretende integrar os tribunais brasileiros. A proposta já obteve a adesão dos tribunais sediados em Minas Gerais, Espírito Santo e, agora, em São Paulo. Com a próxima reunião prevista para 30 de junho, o CNJ deverá implementar a rede nos tribunais da Região Sudeste antes da renovação de grande parte dos conselheiros, que deve ocorrer em julho.

O conselheiro do CNJ Nelson Tomaz Braga e juízes integrantes do grupo de trabalho criado pelo Conselho participaram de reunião, nesta quinta-feira (19/05), em São Paulo, com o presidente do TRT da 2ª Região, Nelson Nazário, bem como desembargadores e juízes paulistas. A Rede Nacional de Cooperação Judiciária tem como objetivo a criação de mecanismos que proporcionam maior fluidez e agilidade à comunicação entre os órgãos judiciários. Outra proposta, de acordo com o conselheiro Nelson Tomaz Braga, é a divulgação das boas práticas desenvolvidas pelos tribunais do país.

"Vamos acelerar o processo e o procedimento. O juiz de enlace vai falar com os juízes do seu e de outros tribunais de modo a encontrar meios para agilizar o andamento processual", explicou o conselheiro do CNJ, coordenador do programa.


Uniformização - O juiz assessor da presidência do CNJ José Eduardo de Resende explicou, no entanto, que o projeto de interligação reforça a autonomia dos tribunais. "O projeto busca harmonizar e não uniformizar. A participação será voluntária. A intenção é criar novos modelos sem interferir na autonomia do juiz", frisou o magistrado.

A ideia da Rede de Cooperação é inspirada na União Européia, que criou o Instituto de Cooperação Judiciária para harmonizar o Poder Judiciário Europeu.

Marcone Gonçalves
Agência CNJ de Notícia

 

 

 

Notícias

Informatização do Judiciário

24 março 2014 Juiz deve usar ferramentas eletrônicas para localizar a parte Por Luciano Athayde Chaves  A introdução das novas tecnologias de informação no terreno do direito processual é tema que ainda demandará muitas reflexões e pesquisas, muitas delas estimuladas pelos problemas empíricos...

Pessoa com deficiência mental pode se casar, diz PGJ-SP

Pessoa com deficiência mental pode se casar, diz PGJ-SP Com status de emenda constitucional, a incorporação no Direito brasileiro da convenção internacional que impede a discriminação de pessoas com deficiência derruba qualquer norma ou interpretação que proíba o deficiente de casar. Essa foi a...

Trabalho doméstico por até 3 vezes por semana não gera vínculo

Terça, 18 Março 2014 17:21 Trabalho doméstico por até 3 vezes por semana não gera vínculo Consultor Juridico Para: CBN Foz Cuidadora que trabalha duas ou três vezes por semana não possui vínculo empregatício por falta de habitualidade. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional do...

TRF4 - Família pode ter dois imóveis impenhoráveis

TRF4 - Família pode ter dois imóveis impenhoráveis  O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em julgamento realizado na última semana, a impenhorabilidade de dois imóveis de um executado de Novo Hamburgo (RS) por considerar que os dois bens são residência da família. A decisão...

Excluir sobrenome do pai biológico não afeta filiação

Excluir sobrenome do pai biológico não afeta filiação Por Marcelo Pinto Uma das expressões concretas do princípio da dignidade da pessoa humana é o direito ao nome. Nesse sentido, caso o sobrenome não corresponda à realidade familiar da pessoa, ela pode alterá-lo sem que isso afete seu vínculo como...