"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace

19/05/2011 - 12h35

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por estabelecer a comunicação entre colegas de diferentes órgãos e tribunais para discutir procedimentos que agilizem o andamento processual. O juízes Paulo Kim Barbosa e Gabriel Lopes Coutinho Filho deverão assumir a função no Tribunal que abrange a região metropolitana de São Paulo. A função de juiz de enlace, ou de ligação, é uma das principais medidas previstas pelo programa da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que pretende integrar os tribunais brasileiros. A proposta já obteve a adesão dos tribunais sediados em Minas Gerais, Espírito Santo e, agora, em São Paulo. Com a próxima reunião prevista para 30 de junho, o CNJ deverá implementar a rede nos tribunais da Região Sudeste antes da renovação de grande parte dos conselheiros, que deve ocorrer em julho.

O conselheiro do CNJ Nelson Tomaz Braga e juízes integrantes do grupo de trabalho criado pelo Conselho participaram de reunião, nesta quinta-feira (19/05), em São Paulo, com o presidente do TRT da 2ª Região, Nelson Nazário, bem como desembargadores e juízes paulistas. A Rede Nacional de Cooperação Judiciária tem como objetivo a criação de mecanismos que proporcionam maior fluidez e agilidade à comunicação entre os órgãos judiciários. Outra proposta, de acordo com o conselheiro Nelson Tomaz Braga, é a divulgação das boas práticas desenvolvidas pelos tribunais do país.

"Vamos acelerar o processo e o procedimento. O juiz de enlace vai falar com os juízes do seu e de outros tribunais de modo a encontrar meios para agilizar o andamento processual", explicou o conselheiro do CNJ, coordenador do programa.


Uniformização - O juiz assessor da presidência do CNJ José Eduardo de Resende explicou, no entanto, que o projeto de interligação reforça a autonomia dos tribunais. "O projeto busca harmonizar e não uniformizar. A participação será voluntária. A intenção é criar novos modelos sem interferir na autonomia do juiz", frisou o magistrado.

A ideia da Rede de Cooperação é inspirada na União Européia, que criou o Instituto de Cooperação Judiciária para harmonizar o Poder Judiciário Europeu.

Marcone Gonçalves
Agência CNJ de Notícia

 

 

 

Notícias

Justificadas, escutas telefônicas prorrogadas por mais de um ano são legais

20/09/2012 - 10h05 DECISÃO Justificadas, escutas telefônicas prorrogadas por mais de um ano são legais A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um delegado da Polícia Civil de São Paulo que pretendia trancar ação penal em que é réu, sustentando que as provas...

Dinheiro do orçamento não precisa estar disponível antes da licitação

20/09/2012 - 08h59 DECISÃO Dinheiro do orçamento não precisa estar disponível antes da licitação Os recursos públicos que irão garantir o pagamento de uma despesa não precisam estar disponíveis antes da licitação. Basta que haja previsão orçamentária. A decisão é da Segunda Turma do Superior...

Feriado local

NO SUPREMO E NO STJ Advogados podem mostrar depois por que perderam prazo By . marcia . comu... - Posted on 20 setembro 2012 Por Marcos de Vasconcellos O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça passaram a aceitar que advogados comprovem posteriormente que não entraram com...

Menor pode incluir em seu nome mais um sobrenome da mãe

Menor pode incluir em seu nome mais um sobrenome da mãe Uma pessoa pode mudar o seu nome, desde que respeite a sua estirpe familiar, mantendo os sobrenomes da mãe e do pai. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que, mesmo que vigore o...

Novo ajuste entre credor e devedor sem anuência do fiador extingue a garantia

18/09/2012 - 08h02 DECISÃO Novo ajuste entre credor e devedor sem anuência do fiador extingue a garantia É possível a exclusão dos fiadores do polo passivo da execução, por conta de transação entre credor e devedor feita sem a anuência daqueles, quando houve, ainda, prorrogação do prazo...