Juiz de Jaraguá decide sobre paternidade em sentença proferida em versos

Juiz de Jaraguá decide sobre paternidade em sentença proferida em versos

8 de novembro de 2019 - 09:11
Wanessa Rodrigues

Mais uma vez, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Jaraguá, no interior do Estado, proferiu uma decisão em forma de versos. Em estrofes com palavras rimadas e mostrando sensibilidade, Silva em ação negatória de paternidade, reconheceu paternidade socioafetiva e biológica concomitante e determinou que conste na certidão de nascimento da criança o nome de dois pais.

O magistrado relatou o caso e fundamentou a decisão em formato poético. No caso em questão, o ex-marido da genitora da criança descobriu que não era o pai biológico e ingressou com a ação. Porém, ele e o pai biológico da menina manifestara o desejo irrefutável na paternidade da investigada.

Ao contar a história do pai socioafetivo, o magistrado disse que “no processo, um relatório veio a se encartar, no qual acabou por constar a história de que o autor sempre foi bom pai para a requerida veio a se confirmar”. E, sobre o desejo de ser ai socioafetivo: “ao comparecer em audiência para tudo contar, acabou por dizer o que ninguém esperava: que considera a requerida como sua filha e a ação não quer mais continuar”.

O magistrado disse que a negatória de paternidade, a que se refere a lei civil, se submete a considerações que não se cingem simplesmente a exclusiva base da consanguinidade. “É que a fria análise laboratorial de DNA não se mostra capaz de traduzir, negar ou tampouco vínculos tecidos em outras bases, como no afeto se comprovar”, disse.

Conforme o magistrado, para o reconhecimento de filiação pluriparental, basta verificar a presença do vínculo de filiação com mais de duas pessoas. A pluriparentalidade é reconhecida sob o prisma da visão do filho, que passa a ter dois ou mais vínculos familiares. No caso em questão, disse que restou comprovada a existência da afetividade entre ambos os pais.

A criança, segundo o juiz, em depoimento emocionante, disse que gosta do seu novo pai, mas ama muito o outro. “Disse, ainda, que os tempos de paz se faz lembrar e que chamando-o de pai quer continuar”.

Então, a Justiça nesse caso tem que se adequar à necessidade desse ser humano tão desprotegido. “Não é ela que tem que se adequar à lei, mas sim o juiz buscar uma solução justa e humana para lhe permitir viver com dignidade e honradez”, salientou o magistrado.

Ao reconhecer as duas paternidades, o juiz disse que coexistem vínculos parentais afetivos e biológicos, mais do que um direito é uma obrigação constitucional reconhecê-los. “Na medida em que deve, também, manter os direitos fundamentais de todos os envolvidos, sobretudo o direito do afeto”, completou.

Leia aqui a sentença.

Confira outra decisão dada em forma de versos
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Fonte: Rota Jurídica

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