Juiz desconstitui penhora de imóvel devido a boa-fé de compradores

Constrição

Juiz desconstitui penhora de imóvel devido a boa-fé de compradores

Magistrado também considerou a inexistência de registros que indicassem irregularidade na compra.

Da Redação
quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
Atualizado às 16:01

Compradores de imóvel penhorado conseguem anular constrição do bem via embargos de terceiro. Sentença foi proferida pelo juiz de Direito, Rodrigo Antunes Lage, da 1ª vara Cível de Timóteo/MG, que reconheceu a boa-fé dos compradores e a ausência de registros que pudessem invalidar a aquisição.

No caso, os compradores opuseram embargos de terceiro, alegando serem os legítimos proprietários do apartamento. Eles afirmaram ter adquirido o imóvel em 2020, por meio de dação em pagamento, no âmbito de uma execução extrajudicial movida contra terceiros. Desde a aquisição, alegaram estar na posse regular do bem, arcando com todas as suas despesas.

Os compradores apresentaram documentos que comprovaram pagamentos regulares de impostos e taxas do imóvel, além de testemunhos que corroboraram a aquisição realizada de boa-fé.

O que é dação em pagamento?
Trata-se de acordo em que o devedor entrega um bem ao credor como forma de quitação de uma dívida, substituindo o pagamento em dinheiro. Esse bem pode ser móvel ou imóvel e só é válido com o consentimento do credor. É regulamentada pelo art. 356 do CC.

Por outro lado, o MP/MG argumentou que o imóvel havia sido objeto de penhora em uma ação civil pública por improbidade administrativa e que sua transferência aos compradores teria ocorrido de forma irregular, uma vez que os vendedores não possuíam o direito legítimo sobre o bem.

Ao analisar o caso, o magistrado fundamentou sua decisão na inexistência de registros que indicassem qualquer impedimento na época da compra. "Quando realizada a averbação da escritura pública, não havia registro de nenhum impedimento gravado na matrícula do imóvel", destacou.

O juiz ainda observou que a penhora determinada na ação civil pública foi registrada apenas três anos após a aquisição pelos compradores.

Além disso, ressaltou o princípio da presunção de boa-fé, conforme a súmula 375 do STJ, que condiciona o reconhecimento de fraude à execução ao registro da penhora ou à comprovação de má-fé do adquirente. Ele enfatizou que o ônus de provar a má-fé recaía sobre o embargado, o que não foi demonstrado.

Diante disso, o juiz determinou a desconstituição da penhora sobre o imóvel, garantindo o reconhecimento do direito dos compradores.

A banca Roberta Azevedo | Advocacia atua pelos compradores.

Processo: 5003212-77.2023.8.13.0687
Veja a sentença.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...