Juiz homologa acordo em Ação de Divórcio Consensual e Declaratória de Multiparentalidade

Juiz do Rio de Janeiro homologa acordo em Ação de Divórcio Consensual e Declaratória de Multiparentalidade

Publicado em: 23/06/2016

Sem previsão legal, novas situações promovem adaptação do judiciário.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro homologou acordo feito por duas mulheres e um homem em Ação de Divórcio Consensual cumulada com Declaratória de Multiparentalidade. As mulheres estão separadas de fato desde fevereiro de 2015 e buscavam formalizar o divórcio e regularizar o registro de nascimento do filho, que possui uma família formada por duas mães e um pai.

A situação não está prevista na legislação brasileira. Contudo, o juiz em exercício, Márcio Quintes Gonçalves, homologou o acordo de divórcio, reconheceu a filiação socioafetiva e confirmou a guarda compartilhada. Ele afirmou que “sendo omisso o ordenamento jurídico deve o juiz decidir recorrendo à aplicação da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito”.

Na sentença, o magistrado destacou lição de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, diretores do Instituto Brasileiro de Direito de Família, segundo a qual, "os valores do Direito não são criados abstratamente, representam a expressão da vontade social. Logo, o Direito não está à disposição de conceitos eternos, imutáveis. Ao revés, tem de se adaptar aos avanços da sociedade".

O professor Christiano Cassettari, diretor do IBDFAM/São Paulo, concorda. “Temos casos de multiparentalidade em todo o país. De fato o judiciário está tendo que se adaptar às novas realidades sociais”, disse. Para ele a sentença é “perfeita”.

Cassettari afirma que ainda não existe lei porque o tema é polêmico e falta vontade política. “Teria que mudar o Código Civil e a Lei de Registros Públicos”. No entanto, segundo ele, atualmente, uma legislação específica é dispensável, “pois a jurisprudência aceitou bem a tese da multiparentalidade”.

O professor explica que, quando é um caso de multiparentalidade a guarda é compartilhada e deve ser exercida entre todos. “Se tem três pessoas deve ser compartilhada entre as três; se for quatro entre as quatro. Não dá para criar uma hierarquia entre o poder familiar de qualquer uma das pessoas que tenham esse direito”, reflete
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...