Juiz faz poema de 33 páginas para dar sentença em partilha de bens em Goiás

Juiz faz poema de 33 páginas para dar sentença em partilha de bens em Goiás

DR. ADEvogado, Administrador  Publicado por DR. ADEvogado há 36 minutos

Um juiz da Comarca de Jaraguá (GO) deixou de lado a formalidade do texto jurídico e usou poesia para sentenciar um caso de fim de união estável com partilha de bens de um casal.

Ao longo de 33 páginas, o magistrado Liciomar Fernandes da Silva narrou o caso e fundamentou a decisão em estrofes e com rimas.

"A requerente em muitas palavras fez constar que com o requerido em união estável por mais de três anos se pôs a morar e nenhum filho em comum conseguiram frutificar"


Trecho da sentença do juiz Liciomar Fernandes da Silva.

Na sentença, Silva reconheceu e dissolveu a união estável, mas negou o pedido de partilha de bens feito por uma mulher contra seu ex-companheiro.

Em outro trecho, o juiz diz que "a requerente afirma que o relacionamento do casal começou a esfriar quando, após recorrentes agressões físicas, o seu companheiro passou a lhe perpetrar e conta que, com muito pesar, no mês de dezembro de dois mil e dezessete tudo veio a se acabar."

Na ação, além do reconhecimento da união estável, a mulher pediu um salário mínimo por três anos e a partilha de um imóvel.

"Deseja a requerente que a união estável entre o casal deve o juiz declarar e a sua dissolução é o caminho mais certeiro, pois juntos já não podem mais ficar. A partilha do imóvel é a pretensão da requerente que não pode mais esperar".

Já o homem alegou na ação que sofreu "muitas injustiças" e que a casa foi adquirida antes da união do casal e, portanto, a ex-companheira não teria direito ao bem. Ele ainda negou as agressões.

"Traz para os autos a notícia certeira de que foi absolvido na esfera criminal das agressões que a requerente se pôs lá a reclamar e foi a autora desmascarada por falsas alegações de ameaçar", detalhou o juiz sobre o ex-companheiro.

Ao avaliar a ação, o juiz disse que, conforme comprovado nos autos, a convivência do casal existiu de fato e que não resta dúvida que a relação durou por algum tempo. Mas não pelo período de três anos como a mulher alegou.

Quanto ao imóvel, o ex-companheiro provou que adquiriu e pagou sozinho pelo bem, antes de a mulher morar no local.

"Mas como a mentira e a esperteza no processo nunca deve imperar e a verdade em juízo um dia sempre há de chegar o requerido por sorte sua conseguiu ao processo em tempo hábil carrear um contrato de compra e venda de quando adquiriu o imóvel e sozinho a pagar", completou o magistrado.

Juiz diz que já fez sentença em forma de verso antes
Ao UOL, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, responsável por decretar a prisão do médium João de Deus em dezembro do ano passado, contou é apaixonado por poesia e já até escreveu alguns livros. Esta não foi a primeira sentença que ele fez usando este recurso.

"Eu já tinha feito parcialmente uma (sentença de) adoção, mas como envolvia um menor foi uma coisa mais reservada. A do caso da dissolução da união estável foram os próprios advogados que acharam curioso e decidiram divulgar ocultando os nomes", explicou.

O magistrado disse que teve a ideia de fazer a sentença em forma de poema ainda durante a audiência, quando teve contato com o ex-casal.

"Eu vi muito sentimento ali. Pensei que quando o processo viesse para mim ia escrever em formato de poema e usei um fim de semana para isso. Acredito que ficou bem fundamentado e poético ao mesmo tempo. O Direito às vezes é tão maçante que a poesia pode despertar mais atenção", argumenta.

(Por: Stella Borges / Fonte: noticias.uol.com.br)
Extraído de
Jusbrasil

G1: Veja a decisão judicial na íntegra

Notícias

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...