Juiz manda cortar salário acima do teto de deputados

Ter, 26 de Julho de 2011.
04:18:00.

FOLHA DE SÃO PAULO | PODER
JUDICIÁRIO | JUSTIÇA FEDERAL


Juiz manda cortar salário acima do teto de deputados

Segundo a decisão, limite é de R$ 26,7 mil 

NÁDIA GUERLENDA CABRAL
ANDREZA MATAIS
DE BRASÍLIA 

A Justiça Federal determinou que a Câmara dos Deputados corte imediatamente os salários dos congressistas e funcionários que estão acima do teto constitucional. Ainda cabe recurso.
Os servidores não podem receber mais do que os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que têm vencimentos de R$ 26,7 mil.
O juiz Alaôr Piacini, da 9ª Vara Federal do DF, disse que sua decisão atinge os parlamentares cuja soma de salário e aposentadoria pública ultrapasse o teto.
A questão, no entanto, é controversa e está em discussão no Supremo.
Num prazo de 30 dias, a Câmara terá que encaminhar à Justiça os dados da folha de pagamento da Casa de janeiro de 2010 a junho de 2011. A multa por descumprimento é de R$ 5 mil por dia.
A Câmara informou, por meio da assessoria, que cumpre o teto e que os deputados não recebem, como salário, nada além dos R$ 26,7 mil.
A Casa não soube informar ontem quantos deputados acumulam os benefícios.
A Justiça também não dispõe desses dados. O juiz afirmou que o departamento de recursos humanos terá de fazer o enquadramento.

CRITÉRIOS
O Judiciário determinou que a Câmara considere como salário, no caso de servidores, pagamento por hora extra, participações em comissões permanentes, de inquérito e grupos de trabalho, função comissionada e abonos por tempo de serviço.
Esses valores não são contabilizados pela Câmara dentro do teto porque os considera como indenização.
"É preciso estancar imediatamente essa sangria de dinheiro público em benefício de servidores públicos da Câmara que percebem remuneração acima do teto constitucional", justificou o juiz.
Em junho, a Justiça já havia determinado ao Senado e ao Executivo a uniformizarem a regra. Nestes casos, o juiz não abrangeu parlamentares ou ministros.

Extraído de MyClipp

 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...