Juiz manda cortar salário acima do teto de deputados

Ter, 26 de Julho de 2011.
04:18:00.

FOLHA DE SÃO PAULO | PODER
JUDICIÁRIO | JUSTIÇA FEDERAL


Juiz manda cortar salário acima do teto de deputados

Segundo a decisão, limite é de R$ 26,7 mil 

NÁDIA GUERLENDA CABRAL
ANDREZA MATAIS
DE BRASÍLIA 

A Justiça Federal determinou que a Câmara dos Deputados corte imediatamente os salários dos congressistas e funcionários que estão acima do teto constitucional. Ainda cabe recurso.
Os servidores não podem receber mais do que os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que têm vencimentos de R$ 26,7 mil.
O juiz Alaôr Piacini, da 9ª Vara Federal do DF, disse que sua decisão atinge os parlamentares cuja soma de salário e aposentadoria pública ultrapasse o teto.
A questão, no entanto, é controversa e está em discussão no Supremo.
Num prazo de 30 dias, a Câmara terá que encaminhar à Justiça os dados da folha de pagamento da Casa de janeiro de 2010 a junho de 2011. A multa por descumprimento é de R$ 5 mil por dia.
A Câmara informou, por meio da assessoria, que cumpre o teto e que os deputados não recebem, como salário, nada além dos R$ 26,7 mil.
A Casa não soube informar ontem quantos deputados acumulam os benefícios.
A Justiça também não dispõe desses dados. O juiz afirmou que o departamento de recursos humanos terá de fazer o enquadramento.

CRITÉRIOS
O Judiciário determinou que a Câmara considere como salário, no caso de servidores, pagamento por hora extra, participações em comissões permanentes, de inquérito e grupos de trabalho, função comissionada e abonos por tempo de serviço.
Esses valores não são contabilizados pela Câmara dentro do teto porque os considera como indenização.
"É preciso estancar imediatamente essa sangria de dinheiro público em benefício de servidores públicos da Câmara que percebem remuneração acima do teto constitucional", justificou o juiz.
Em junho, a Justiça já havia determinado ao Senado e ao Executivo a uniformizarem a regra. Nestes casos, o juiz não abrangeu parlamentares ou ministros.

Extraído de MyClipp

 

Notícias

Namoro não se confunde com união estável

Mesmo com nascimento de filho, namoro não se confunde com união estável A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que indeferiu pedido liminar de alimentos formulado por uma mulher em desfavor de um jovem empreendedor da Capital, com quem teria vivido relacionamento estável que culminou no...

Emitente é responsável por pagar por cheque emprestado

Nacional 04/11/2013 | 13h14m Emitente é responsável por pagar por cheque emprestado Quem deve garantir o pagamento de cheque é o emitente, mesmo que a folha tenha sido emprestada para namorada. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou indenização...

Sócio deve indicar localização de empresa em execução

Sócio deve indicar localização de empresa em execução Sócio deve indicar localização de empresa em execução Quando duas partes são rés em ação trabalhista e a empresa, devedora primária, não é localizada para ser executada, cabe ao sócio, devedor secundário, indicar os meios que isso ocorra e...