Inclusão de multa no cálculo de honorários da fase de cumprimento de sentença não é obrigatória

08/11/2013 - 10h01 DECISÃO

Inclusão de multa no cálculo de honorários da fase de cumprimento de sentença não é obrigatória

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que não é obrigatória a inclusão do valor da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC) na base de cálculo dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.

Ao apreciar recurso especial interposto por um devedor contra a Brasil Telecom S/A, o colegiado entendeu que, na fase de cumprimento de sentença, os honorários devem ser fixados conforme apreciação equitativa do juiz (artigo 20, parágrafo 4°, do CPC), atendidos os parâmetros delineados nas alíneas do artigo 20, parágrafo 3°, do CPC.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, “é inócua a discussão acerca da inclusão ou não da multa do artigo 475-J do CPC na base de cálculo dos honorários devidos na fase de cumprimento de sentença (ou, ainda, se aquela incide sobre estes), pois o montante da condenação – e, por conseguinte, a multa – não é obrigatoriamente erigido à base de cálculo, bastando, por exemplo, a fixação ser realizada em valor fixo para nem sequer se cogitar dessa discussão”.

Recurso

O devedor recorreu ao STJ depois que o tribunal de origem manteve decisão de primeiro grau no sentido de que a multa do artigo 475-J do CPC não pode integrar o cálculo para cômputo dos honorários da fase executiva.

Segundo o tribunal, a multa prevista no artigo 475-J incide apenas sobre o valor da condenação e não sobre os honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença.

Por sua vez, o credor sustentou que a multa, ao incidir sobre o “montante da condenação” (artigo 475-J), passa a fazer parte desta, de modo que os honorários da fase executiva também incidem sobre a multa que foi integrada à condenação.

Alegou, ainda, que o artigo 475-J, ao prescrever que a multa incide sobre a quantia certa ou já fixada em liquidação, deixa claro que sua incidência não se restringe apenas aos créditos constituídos na fase de conhecimento.

Valor fixo

Em seu voto, Nancy Andrighi destacou que os honorários podem, inclusive, ser estabelecidos em valor monetário fixo que reflita a justa remuneração do advogado, tornando dispensável, nessa hipótese, a definição de uma base de cálculo.

Por fim, quanto ao caso julgado, a ministra ressaltou que não cabe ao STJ a realização de qualquer juízo de valor acerca do critério utilizado para fixação dos honorários, pois, em recurso especial, refazer o juízo de equidade de que trata o artigo 20, parágrafo 4°, do CPC demanda o reexame do contexto fático-probatório.

Assim, concluiu não haver qualquer ofensa ao artigo 475-J do CPC.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...