Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família.

Da Redação
domingo, 13 de outubro de 2024
Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15

O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara Cível da Comarca de Cianorte/PR, declarou a impenhorabilidade de um imóvel utilizado como moradia familiar, afastando sua penhora em uma execução de título extrajudicial promovida por instituição bancária.

O processo tratava da execução de uma cédula de crédito bancário, no valor de R$ 175.654,88. O executado apresentou defesa, alegando que o imóvel, localizado em Jussara/PR, seria um bem de família, protegido pela lei 8.009/90, e, portanto, não poderia ser penhorado.

A defesa também argumentou que o imóvel estava sob alienação fiduciária com a Caixa Econômica Federal, o que impediria a penhora. O juiz, após analisar as provas, reconheceu que o imóvel é o único de propriedade do executado, sendo utilizado como residência por ele e sua família. Além disso, destacou a proteção constitucional à moradia, garantida pelo artigo 226 da CF.

Com base nesses argumentos, a impenhorabilidade foi reconhecida e a penhora, previamente determinada, foi levantada. A decisão ainda determinou que o exequente indique outros bens passíveis de penhora, caso existam.

O escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados atuou na causa.

Processo: 0000934-84.2024.8.16.0069

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

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