Juiz reconhece impenhorabilidade de poupança e conta corrente de executado

Juiz reconhece impenhorabilidade de poupança e conta corrente de executado

Guilherme Lucas, Advogado
Publicado por Guilherme Lucas

Ao juízo, o devedor sustentou a impenhorabilidade dos valores, conforme o artigo 833, IV e X, do CPC. A tese foi acolhida. O Juiz, Dr. Gustavo Henrichs Favero, destacou que a impenhorabilidade dos rendimentos foi instituída como forma de proteção à subsistência do devedor e de sua família.

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