Juiz segue nova lei e fixa limite de distrato em 25% do valor pago

RESCISÃO DE CONTRATO

Juiz segue nova lei e fixa limite de distrato em 25% do valor pago

15 de janeiro de 2019, 17h30
Por Ricardo Bomfim

De acordo com o juiz, os contratos devem obedecer à nova lei dos distratos, Lei 13.786/2018, que limita em 25% do valor pago pelo consumidor a retenção que a incorporadora pode fazer.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...