Juiz suspende multa aplicada a um motociclista que não esteve no local da infração

Juiz suspende multa aplicada a motorista com veículo que tem quilometragem menor que a distância até o local da infração

29 de janeiro de 2020 - 09:06
Wanessa Rodrigues

O Juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho, da Vara das Fazendas Públicas de Campos Belos, determinou a suspensão de multa aplicada a um motociclista que não esteve no local da infração. Ao pedir antecipação de tutela, o motorista demonstrou que a quilometragem do veículo é menor que a distância entre a cidade de origem até o local onde foi lavrada a multa pela Agência Goiana de Infraestrutura e Obras (Goinfra).

Ao conceder a antecipação de tutela, o juiz determinou, ainda, a suspensão da multa e pontuação imputadas ao motorista, com todos seus efeitos, inclusive os pecuniários e sancionatórios, bem como as pontuações imputadas ao autor. O motociclista é representado na ação pelo advogado Rubens Rosa Júnior.

O motociclista narra que, recentemente, foi multado por ultrapassar em local proibido. A ultrapassagem pela contramão da linha de divisão de fluxos, teria ocorrido na GO 139 (Km 33 Marzagão, Corumbaíba). Assim, a distância entre a cidade em que mora, Campos Belos de Goiás, até o local da suposta infração, seria de 738,5 quilômetros.

Ocorre que a quilometragem da motocicleta em questão, que foi adquirida em Campos Belos de Goiás, é de 558,5 quilômetros. O motorista apresentou nota fiscal que comprova a aquisição. Ou seja, ele não percorreu a distância até o local da infração. O motociclista tem tentado, pela via administrativa, reverter a penalidade por acreditar ter sido aplicada erroneamente. Mas não obteve êxito.

A defesa do motorista observa, ainda, que não houve a abordagem do suposto infrator, fato que deveria ter sido o procedimento correto, para o caso em tela. Além disso, ao que tudo indica, o agente errou a anotação da placa do veículo. E, possivelmente, a infração tenha sido cometida por um caminhão de transporte de cargas químicas perigosas, visto o alegado no próprio auto de infração.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que a probabilidade do direito do autor encontra-se demonstrada nos autos pelos documentos apresentados pelo autor. Sobretudo pela notificação da autuação da infração, pela foto do velocímetro e nota fiscal de entrega da motocicleta, indicando real possibilidade do veículo do autor não ter trafegado na via em que supostamente ocorreu a infração de trânsito.

O risco de dano irreparável também está presente, uma vez que o inadimplemento da multa pelo autor, mantida até o final do deslinde do feito, poderá lhe causar prejuízos e até mesmo anotação de seu nome no cadastro de inadimplentes.

Processo: 5469559.23.2019.8.09.0026

Fonte: Rota Jurídica

Notícias

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...