Juiz suspende multa aplicada a um motociclista que não esteve no local da infração

Juiz suspende multa aplicada a motorista com veículo que tem quilometragem menor que a distância até o local da infração

29 de janeiro de 2020 - 09:06
Wanessa Rodrigues

O Juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho, da Vara das Fazendas Públicas de Campos Belos, determinou a suspensão de multa aplicada a um motociclista que não esteve no local da infração. Ao pedir antecipação de tutela, o motorista demonstrou que a quilometragem do veículo é menor que a distância entre a cidade de origem até o local onde foi lavrada a multa pela Agência Goiana de Infraestrutura e Obras (Goinfra).

Ao conceder a antecipação de tutela, o juiz determinou, ainda, a suspensão da multa e pontuação imputadas ao motorista, com todos seus efeitos, inclusive os pecuniários e sancionatórios, bem como as pontuações imputadas ao autor. O motociclista é representado na ação pelo advogado Rubens Rosa Júnior.

O motociclista narra que, recentemente, foi multado por ultrapassar em local proibido. A ultrapassagem pela contramão da linha de divisão de fluxos, teria ocorrido na GO 139 (Km 33 Marzagão, Corumbaíba). Assim, a distância entre a cidade em que mora, Campos Belos de Goiás, até o local da suposta infração, seria de 738,5 quilômetros.

Ocorre que a quilometragem da motocicleta em questão, que foi adquirida em Campos Belos de Goiás, é de 558,5 quilômetros. O motorista apresentou nota fiscal que comprova a aquisição. Ou seja, ele não percorreu a distância até o local da infração. O motociclista tem tentado, pela via administrativa, reverter a penalidade por acreditar ter sido aplicada erroneamente. Mas não obteve êxito.

A defesa do motorista observa, ainda, que não houve a abordagem do suposto infrator, fato que deveria ter sido o procedimento correto, para o caso em tela. Além disso, ao que tudo indica, o agente errou a anotação da placa do veículo. E, possivelmente, a infração tenha sido cometida por um caminhão de transporte de cargas químicas perigosas, visto o alegado no próprio auto de infração.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que a probabilidade do direito do autor encontra-se demonstrada nos autos pelos documentos apresentados pelo autor. Sobretudo pela notificação da autuação da infração, pela foto do velocímetro e nota fiscal de entrega da motocicleta, indicando real possibilidade do veículo do autor não ter trafegado na via em que supostamente ocorreu a infração de trânsito.

O risco de dano irreparável também está presente, uma vez que o inadimplemento da multa pelo autor, mantida até o final do deslinde do feito, poderá lhe causar prejuízos e até mesmo anotação de seu nome no cadastro de inadimplentes.

Processo: 5469559.23.2019.8.09.0026

Fonte: Rota Jurídica

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