Juíza determina citação de devedor estrangeiro via Whatsapp

Juíza determina citação de devedor estrangeiro via Whatsapp

A citação através de oficial de justiça restou frustrada por supostamente o executado ter voltado a residir no exterior.

Da Redação
segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Atualizado às 12:27

A juíza de Direito Dayse Herget de Oliveira Marinho, da 3ª vara Cível de Balneário Camboriú/SC, autorizou a citação por Whatsapp de um estrangeiro. A magistrada determinou que o ato seja praticado, necessariamente, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado.

Trata-se de ação de execução movida contra um argentino residente no Brasil. Consta nos autos que tentativa de citação através de oficial de justiça restou frustrada, por supostamente o devedor ter voltado a residir no exterior. No entanto, o credor afirma que o executado ainda mora em Bombinhas/SC, local em que constituiu unidade familiar. Nesse sentido, pleiteou que o estrangeiro seja citado via WhatsApp.

Diante das particularidades do caso, a magistrada autorizou o pedido:

"Defiro a citação por meio do aplicativo WhatsApp, como requerido pela parte exequente. Considerando que o ato deverá ser praticado, necessariamente, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado, que dependerá de vinculação e adimplemento das diligências correspondentes, as despesas devem ser recolhidas com base no endereço do citando informado na petição inicial, se outro não for expressamente declinado pela parte."

O escritório Vargas & Mildemberg Advogados Associados atua na defesa do credor.

Processo: 5012213-26.2022.8.24.0005
Leia a decisão.

Extraído de Migalhas

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...