Juíza é "escoltada" pelos próprios réus

21/6/2011

Juíza é "escoltada" pelos próprios réus

Espaço Vital

A juíza Fabíola de Moura é a responsável pelo julgamento de 19 policiais militares acusados de tortura e assassinato de agricultores na cidade pernambucana de Tabira.

Sentindo-se ameaçada, ela pediu proteção ao TJ de Pernambuco que, a seu turno, repassou o caso para a Secretaria da Segurança. Resultado: a Polícia Militar colocou para escoltá-la dois PMs – justamente dois que estão entre aqueles 19 que a magistrada julgará.

A juíza denunciou que foi vítima de ameaças feitas pelos dois PMs.

A Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) solicitou, ontem, que a escolta permanente para a juíza Fabíola Moura seja feita por agentes federais.

No Estado, existem seis magistrados com esquema de proteção devido a ameaças sofridas, dois deles com escolta 24 horas por dia.

"Queremos garantir que a juíza tenha plenas condições de realizar o seu trabalho. Pedimos que a proteção para a magistrada não seja feita mais pela Polícia Militar" - disse o presidente da Amepe, Emanuel Bonfim.

 

Extraído de Confraria do Júri

 

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...