Juizados especiais itinerantes deverão ser criados em seis meses

24/10/2012 - 13h59 Sanções/Vetos - Atualizado em 24/10/2012 - 13h59

Juizados especiais itinerantes deverão ser criados em seis meses

Simone Franco

Localidades afastadas dos grandes centros deverão ser atendidas, no prazo de seis meses, por juizados especiais itinerantes. A criação e instalação desses juizados nos estados e no Distrito Federal - medida proposta em projeto de lei (PLS 59/2003) do senador licenciado Valdir Raupp (PMDB-RO) - foi sancionada na semana passada pela presidente da República Dilma Rousseff.

Convertida na Lei 12.726/2012, o projeto alterou a Lei 9.099/1995 que regula o funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais. A modificação no art. 95 da lei visa a "dirimir, prioritariamente, os conflitos existentes nas áreas rurais ou nos locais de menor concentração populacional".

Mais mudanças

Outra proposta, em tramitação no Congresso Nacional, pode fazer mais mudanças na Lei 9.099/1995. Depois de passar pelo Senado, tramita na Câmara o PL 1.322/2011, da senadora licenciada Gleisi Hoffmann (PT-PR), que proíbe o benefício de suspensão do processo ao agressor em crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

A proposta visa a efetivar determinação contida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que descarta a aplicação da Lei 9.099/1995, independentemente da pena prevista, nas agressões sofridas pelas mulheres no convívio íntimo.

Segundo explicou Gleisi na justificação do projeto, sua apresentação foi uma resposta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao julgar um habeas corpus no final de 2010, estendeu a aplicação da suspensão do processo estabelecida pela Lei 9.099/1995 a um crime de violência doméstica.

O PL 1.322/2011 também acrescenta à Lei 9.099/1995 a determinação de que a ação penal nos crimes de lesão corporal leve contra a mulher no ambiente doméstico e familiar é pública incondicionada. Isso significa que a ação deverá ser proposta pelo Ministério Público, desobrigando a vítima dessa agressão de representar contra o acusado.

Por fim, o projeto de Gleisi acrescenta dispositivo à Lei Maria da Penha para garantir prioridade no andamento das ações penais do gênero até que sejam criados os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Na Câmara, o projeto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, onde recebeu parecer favorável.

 

Agência Senado

 

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