Juízes e membros do MP poderão ganhar um terço a mais por acúmulo de trabalho

07/05/2014 - 13h10 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 07/05/2014 - 13h08

Juízes e membros do Ministério Público poderão ganhar um terço a mais por acúmulo de trabalho

Djalba Lima

Juízes federais e membros do Ministério Público da União (MPU) poderão receber o pagamento de um adicional pela acumulação de ofícios. A medida é prevista em projeto (PLC 6/2014) aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PLC 6/2014 determina o pagamento dessa gratificação apenas quando a acumulação de ofícios durar mais de três dias. Seu valor deverá corresponder a um terço do subsídio recebido pelo membro do MPU ou da magistratura federal designado para a acumulação por cada 30 dias de efetivo exercício. O texto também define como ‘ofício’ “a menor unidade de atuação funcional individual” do servidor.

A proposta relaciona algumas hipóteses em que essa gratificação não será paga. Estão incluídas aí, por exemplo, a atuação conjunta de membros do MPU, a atuação em regime de plantão e a atuação em ofícios durante o período de férias coletivas.

Também ficam impedidos de recebê-la o vice-procurador-geral da República, o vice-procurador-geral eleitoral, o vice-procurador-geral do trabalho, o vice-procurador-geral da Justiça Militar e o vice-procurador-geral de Justiça pelo exercício de funções típicas dos respectivos procuradores-gerais.

Na avaliação do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), “o projeto é de grande pertinência, pois vai ao encontro dos princípios da transparência e da economia orçamentária e processual, já que reduz despesas e torna a máquina pública mais enxuta, ao permitir que os membros do MPU ocupem ofícios extras e sejam remunerados por tal fato com uma gratificação correspondente a apenas um terço de seu subsídio”.

No prazo de 30 dias após a entrada em vigor da futura lei, o procurador-geral da República – chefe do MPU – deverá regulamentar sua aplicação. As despesas por ela geradas serão cobertas, respectivamente, pelos orçamentos do Ministério Público e Poder Judiciário.

Magistratura

Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, uma emenda ao projeto original do MPU estendeu o benefício a toda a magistratura da União, "quando se der acumulação de juízo ou acervo processual ou função administrativa".

Esse acréscimo é um dos fundamentos do voto em separado do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pela rejeição do projeto, que não foi aceito pelos integrantes da CCJ do Senado. Para Suplicy, os parlamentares – no caso, os integrantes da CCJ da Câmara – poderiam emendar o projeto apresentado pelo MPU, mas as mudanças deveriam ter pertinência com a proposição original, sob pena de contrariar as normas constitucionais em vigor no país.

Conforme o senador paulista, a organização da carreira do Judiciário é de competência exclusiva desse Poder. "Portanto, não cabe ao Congresso Nacional introduzir uma emenda tratando do assunto em uma lei de organização do MPU", observou.

O projeto seguirá, agora, para votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

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