Juízes vão ter de decidir brigas por herança digital

Juízes vão ter de decidir brigas por herança digital

Situações envolvendo arquivos virtuais estão se tornando comuns e desafiam a Justiça, já que ainda não existe solução regulamentada

Por Verônica Aguiar, do jornal A Tribuna
14/10/2018 às 16:35

Redes sociais, e-mails, arquivos de música, filmes, fotos e moedas virtuais. A quem é reservado o direto de acesso a essas informações de pessoas que já morreram?

Apesar de ainda não haver uma solução regulamentada em relação ao assunto, a Justiça já tem decisões referentes a pedidos relacionados com herança digital. No País, dois casos foram julgados pela Justiça de Minas Gerais e do Mato Grosso do Sul.

Em Minas, uma mãe que pedia para ter acesso aos dados da filha morta arquivados em uma conta virtual teve o pedido negado. Em sua decisão, o magistrado considerou que a mãe teria acesso às informações de terceiros.

Já no Mato Grosso do Sul, um pedido de uma mãe para apagar o perfil da filha que morreu foi atendido. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) não soube informar se há algum processo referente ao assunto no Estado.

A reportagem conversou com alguns juízes que explicaram que ainda não tinham se deparado com uma situação como essa no Espírito Santo. Eles reconheceram que é algo que precisa ser pensado, já que tende a ser cada vez mais comum.

O advogado Gustavo Varella reforçou que não há uma regulamentação sobre herança digital, mas deixou claro que, em vida, o cidadão pode indicar alguém para poder acessar esse conteúdo.

Se a pessoa que morreu não tiver indicado herdeiro no campo disponível para isso em algumas redes sociais e nem tiver deixado testamento, não tem como fugir dos mecanismos atuais. “Nesses casos, a família que quer ter acesso à herança digital deve entrar com uma ordem judicial para isso”, explicou.

O Facebook já disponibiliza a opção de “Seu contato herdeiro”. Contudo, o doutorando em Ciências da Computação pela Ufes, Marcello Novaes, acredita que as pessoas podem ter receio de indicar um herdeiro digital, em um primeiro momento, até estarem esclarecidas sobre o processo para que este herdeiro tenha acesso às suas contas.

Em relação ao dinheiro virtual, o investidor e consultor do Libertas Bank, assessoria especializada em finanças digitais em Vitória, Daniel Herkenhoff, disse que em algumas situações será impossível deixar as moedas virtuais como herança.

Falta consenso sobre o que pode ou não ser acessado

Ainda não há consenso sobre o que pode ou não ser considerada herança digital e o assunto divide especialistas em busca de respostas. Por um lado, há quem defenda que é todo conteúdo de contas ou arquivos digitais, independente do valor econômico. Por outro, há quem acredite que somente os conteúdos que têm valor econômico possam ser herdados.

Dessa forma, é discutido, por exemplo, se o herdeiro poderia ter acesso às mensagens de WhatsApp e às conversas no Facebook, cuja página não seja comercial, além de vídeos de conversa no Skype, da pessoa que morreu. A preocupação é para que não sejam desrespeitados os direitos do morto, como o direito à intimidade e à dignidade.

O advogado Flávio Fabiano afirma que da mesma forma como existe um inventariante do patrimônio material, deveria haver um inventariante do patrimônio imaterial.

“Acredito que como herança digital deve ser considerado o conteúdo digital que tem valor econômico ou comercial. Se não tem, não deve ser utilizado, sob pena de multa e ação penal por desrespeito à intimidade e à dignidade do morto”, defendeu.

Ele lembrou que a exceção seria em caso de crime. Em uma situação, por exemplo, em que a morte fosse consequência de crime. Nesses casos ele defende que a informação seja acessada judicialmente.

Fonte: Tribuna Online

Notícias

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...