Julgamento parcial garante agilidade em divórcio

Extraído de Recivil

Julgamento parcial garante agilidade em divórcio

A juíza da 1º Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, Rozana Fernandes Camapum, julgou procedente o pedido de divórcio dos cônjuges E.M.A. e A.L.S., mas não concedeu pedido de guarda da filha do casal, que já é maior de idade, a E.M.A.. Apesar de ter julgado sobre a dissolução matrimonial e a guarda, a juíza adiou a decisão sobre os pedidos de cobrança de aluguéis, alimentos e partilha de bens, pois demandam instrução processual.

A justificativa da juíza para decretar o divórcio, consiste no advento da nova sistemática constitucional sobre casamento, inaugurada pela alteração do sexto parágrafo do artigo 226 da Constituição Federal, imposta pela Emenda Constitucional n° 66. Rozana Camapum ainda explica que, a partir da maioridade, a filha está apta a exercer em sua plenitude os atos da vida civil, e pode escolher com qual dos pais quer morar. Segundo a magistrada, decretado o divórcio, outros pedidos da inicial continuam em tramitação. “Não há que se perquerir acerca da culpa do consorte responsável pelo fim da união matrimonial, já que ao Estado não é dado intervir nas relações interno-familiares, sob a pena de violar o princípio da dignidade da pessoa humana.

 

Fonte: Site do TJGO
Publicado em 09/02/2011

 

Notícias

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...