Julgamento parcial garante agilidade em divórcio

Extraído de Recivil

Julgamento parcial garante agilidade em divórcio

A juíza da 1º Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, Rozana Fernandes Camapum, julgou procedente o pedido de divórcio dos cônjuges E.M.A. e A.L.S., mas não concedeu pedido de guarda da filha do casal, que já é maior de idade, a E.M.A.. Apesar de ter julgado sobre a dissolução matrimonial e a guarda, a juíza adiou a decisão sobre os pedidos de cobrança de aluguéis, alimentos e partilha de bens, pois demandam instrução processual.

A justificativa da juíza para decretar o divórcio, consiste no advento da nova sistemática constitucional sobre casamento, inaugurada pela alteração do sexto parágrafo do artigo 226 da Constituição Federal, imposta pela Emenda Constitucional n° 66. Rozana Camapum ainda explica que, a partir da maioridade, a filha está apta a exercer em sua plenitude os atos da vida civil, e pode escolher com qual dos pais quer morar. Segundo a magistrada, decretado o divórcio, outros pedidos da inicial continuam em tramitação. “Não há que se perquerir acerca da culpa do consorte responsável pelo fim da união matrimonial, já que ao Estado não é dado intervir nas relações interno-familiares, sob a pena de violar o princípio da dignidade da pessoa humana.

 

Fonte: Site do TJGO
Publicado em 09/02/2011

 

Notícias

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...