Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ

Celeridade acima de tudo

Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ

Danilo Vital
4 de junho de 2025, 8h45

Prejuízo evidente

O julgamento sem a intimação das partes ainda ofende o artigo 937 do CPC, segundo o qual será dada a palavra aos advogados das partes para oferecerem sustentação oral.

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