Julguemos as Togas, in dúbio pro societate

Ricardo Giuliani Neto - 04/10/2011 - 16h47

Tolos os pobres cidadãos, pálidos estupefatos, assistindo a uma disputa que parece se dar entre a Corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil). Na verdade a briga desnuda um litígio entre Democracia e Autocracia, levantando a saia de um Poder Judiciário que, por sua cúpula, teima em não aceitar a democratização das suas estruturas, desde sempre, autocráticas.

Para os afoitos, digo: 99,8% dos juízes são decentes, honestos e trabalhadores; 99,8% dos brasileiros são decentes, honestos e trabalhadores. Empatados, estamos, portanto.

Desempata-se quando um punhado de juízes corporativistas e reacionários (no sentido científico-político da expressão) tenta anular a condição humana da magistratura. Se nos 0,2% há desonestos, estes se espalham por toda a sociedade. Há, pois, bandidos entre advogados, jornalistas, médicos, pedreiros, farofeiros, padres, pastores, capitalistas ou socialistas, trombonistas ou trotskistas, professores ou malabaristas e, por que não?, entre juízes. Onde a diferença? Os reles mortais estão submetidos à Justiça, e os homens da Justiça, vão submetidos a quem?

O controle externo sobre a magistratura é um ganho democrático de valor inestimável. Então, a celeuma não é Peluso X Calmon! A briga é entre a democracia e a autocracia. Quem controla o controlador? Aqui o valor político institucional a qualificar o nosso Estado como “democrático”.

É tolice pensar que a sociedade não vê nas ações que tentam impedir transparência administrativa e financeira nas hostes judiciárias uma reação ao avanço (ainda tímido) representado pelo Conselho Nacional de Justiça. Por vezes me pego rindo das inabilidades políticas dos líderes sindicais da magistratura; santa ingenuidade — as corporações continuam vencendo — e volto a sorrir comigo mesmo.

Vamos listar os “fichas sujas”? Não!, e dois são os motivos: um, não sou leviano; dois, como nós da sociedade, a esmagadora maioria, a quase totalidade dos Juízes, são cidadãos honestos e decentes, exatamente como nós, repito. Ah! existe um terceiro, quem propôs a lei da ficha limpa para os políticos? A AMB! Então?, vale pra políticos e não vale para juízes?

Fecho com a velha e nada erudita máxima: impedir investigações?, por que? quem não deve, não teme!, ou, in dúbio, pro societate!, ou, ainda, no dos outros é colírio.

Extraído de Última Instância
 

Notícias

Ex-companheira tem de provar que ajudou a adquirir patrimônio

Ex-companheira tem de provar que ajudou a adquirir patrimônio Decisão do STJ é sobre pedido de partilha feito por mulher em relação a bens adquiridos antes de lei sobre união estável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que um homem ou uma mulher em união estável precisa provar sua...

Relação afetiva deve prevalecer sobre o vínculo genético

Relação afetiva deve prevalecer sobre o vínculo genético As relações socioafetivas podem prevalecer sobre os vínculos biológicos ou formais, sendo construídas pelo convívio, mas jamais por imposição genética ou legal. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...

CDC regula prescrição em caso de dano terrestre causado por acidente aéreo

04/07/2013 - 08h52 DECISÃO CDC regula prescrição em caso de dano terrestre causado por acidente aéreo O prazo de prescrição de ações relacionadas a acidente aéreo, uma vez demonstrada a relação de consumo entre o transportador e aqueles que sofreram o resultado do evento danoso, é regido pelo...

Taxa de condomínio e fração ideal

01/07/2013 - 17h41 ESCLARECIMENTO Taxa de condomínio e fração ideal Em razão de notícias divulgadas recentemente na mídia, segundo as quais o Superior Tribunal de Justiça teria considerado ilegal o rateio de taxa de condomínio com base na fração ideal, a Secretaria de Comunicação Social do STJ...