Juristas querem mais rigor na progressão de regime

30/03/2012 - 13h29 Comissões - Código Penal - Atualizado em 30/03/2012 - 13h29 

Juristas querem mais rigor na progressão de regime

 

Anderson Vieira

O aumento do tempo mínimo para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto é um das propostas a serem avaliadas na tarde desta sexta-feira (30) pela comissão de juristas criada pelo Senado para promover a atualização do Código Penal. Os juristas iniciaram os debates pela manhã e interromperam os trabalhos para o almoço.

Na retomada das atividades, uma das propostas a serem votadas prevê a concessão da progressão de regime mediante o cumprimento de um terço da pena. Atualmente, é necessário apenas um sexto.

- É um ponto de endurecimento da legislação penal. O prazo atual de apenas um sexto é a meu ver um estímulo á criminalidade no país – opinou o promotor de Justiça de Goiás Marcelo André de Azevedo, integrante do colegiado.

Extinção de regime

Outra mudança possível é a extinção do regime aberto e das casas de albergado. Neste caso, o condenado cumpriria pena restritiva de direito e recolhimento domiciliar. O regime semiaberto seria mantido, com cumprimento em colônias agrícolas, conforme previsto atualmente no Código Penal.

Agência Senado

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...