Juristas elaboram reforma do CDC

11/10/2012 13:39

Deputados pedem mudanças pontuais no CDC; juristas elaboram reforma

Saulo Cruz
Roberto Santiago
Roberto Santiago teme a perda de direitos já assegurados na lei atual.

Uma comissão de juristas nomeada pelo Senado elaborou três anteprojetos de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) que foram entregues em março deste ano ao presidente daquela Casa, José Sarney. Um dos objetivos dos textos é ajustar a legislação às novas realidades tecnológicas e mercadológicas.

Além de normas específicas para o comércio eletrônico – prática que não existia duas décadas atrás –, os juristas abordaram temas como o endividamento das famílias, a oferta de crédito e os ritos processuais. As propostas foram debatidas em um total de 37 audiências públicas, com autoridades e representantes de organismos de defesa do consumidor. A essência contida nas três minutas de projeto de lei é a preservação de todas as conquistas do cidadão-consumidor e o acréscimo de outros direitos e regras exigidos pela nova sociedade de consumo.

Mudanças pontuais
Para o deputado Roberto Santiago (PSD-SP), no entanto, que presidiu a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, não há a necessidade de reformar todo o CDC. Ele teme a perda de direitos já assegurados na legislação atual e defende apenas mudanças pontuais no código. "Como dizem na minha terra, onde passa um boi passa uma boiada. Tenho a impressão de que, em algum momento, o código pode ser alterado para pior. Muitas medidas representam interesses de grupos específicos", diz.

A mesma preocupação é manifestada pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Ele ressalta que legislações como CPC já são basilares e usadas pelos tribunais para fundamentar as jurisprudências. "O que precisamos é fazer a adequação dos julgados, das jurisprudências que já existem com relação à aplicação do código, ver onde há lacunas para a apreciação do Judiciário e, aí, sim, fazer a alteração", argumenta. "Às vezes, as inovações surgem com um bom propósito, mas, na prática, não se apresentam razoáveis",complementa.

Direito consolidado
O promotor de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Bessa, integrante da comissão de juristas que propôs mudanças no código, reconhece que há realmente um risco de perda de direitos ao se abrir a discussão de todo o conjunto de leis referente ao tema. "Mas acredito que a defesa do consumidor está tão forte na cultura do brasileiro que o Parlamento sabe que não pode retroceder em relação a esses direitos, porque corre o risco de ser reprovado pela sociedade", pondera.

A coordenadora-geral do Observatório do Crédito e Superendividamento do Consumidor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Cláudia Lima, que também participou do colegiado que elaborou os anteprojetos, compreende o temor de alguns quanto a um retrocesso. Ela avalia, entretanto, que o Legislativo não pode perder a oportunidade de adaptar o CDC às linhas consolidadas no mundo, principalmente no que diz respeito à prevenção ao endividamento das famílias.

"O código foi uma revolução em 1990, porém, mais de 20 anos depois, ele precisa preparar o Brasil para ter uma sociedade de consumo consolidada como os Estados Unidos e a Europa. Nesse processo, é fundamental tratar e evitar o superendividamento. Não podemos ser um país desenvolvido em uma parte e subdesenvolvido na lei", sustenta Cláudia.

 

Reportagem – Marise Lugullo/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...