Justas custas

"Virou mania recorrer e pedir gratuidade de Justiça"

Por Marcos de Vasconcellos

A simplicidade com a qual o desembargador Rui Stoco explica os projetos com os quais se envolveu chama a atenção.

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Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...