Justiça de Minas implanta sistema de registro audiovisual de audiências

27.10.2011 

Foto: Tulio Travaglia

INOVAÇÃO - Sistema de registro audiovisual de audiências é avaliado pelo juiz Edson Feital Leite na 2ª Vara de Tóxicos

A Justiça de Minas implantou, em caráter experimental, sistema de registro audiovisual de audiências em uma vara da Capital. O sistema está instalado na 2ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte e permite a gravação, em arquivo digital, das audiências realizadas na vara. Os testes estão sendo realizados desde o dia 10 de outubro e vão até o final do ano. A implantação do sistema de gravação de audiência é uma das metas propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2011.

O sistema de gravação é operado por um servidor, que efetua a indexação dos arquivos para facilitar consultas posteriores. Quatro câmeras e microfones são usados para a gravação dos trabalhos. Todos os dados são armazenados no computador, em CD (anexado ao processo) e nos servidores do TJ. Os advogados e promotores que participam dos trabalhos podem sair da audiência com uma cópia da gravação, desde que disponham de CD, DVD ou pendrive.

O sistema, que está em avaliação, foi desenvolvido pela empresa Kenta e recebeu o nome de “DRS Audiências”. O sistema permite ainda a realização das audiências através de videoconferência, possibilitando que o juiz participe do cumprimento de uma carta precatória em outra comarca que também possua o sistema. O recurso pode ser utilizado ainda para fazer acareações.

Vantagens

Para o juiz titular da 2ª Vara de Tóxicos, Edson Feital Leite, o sistema traz rapidez, economia e segurança para todos. “Tudo fica gravado. Muitas vezes ao reduzir uma declaração a termo, o juiz muda alguma palavra. Com a gravação, isso não acontece”, explica o juiz, demonstrando um dos benefícios da gravação. A tendência é que os processos fiquem mais orais, garante o juiz Edson Feital Leite. Até a sentença pode ser proferida pelo juiz em frente às câmeras.

“Uma grande vantagem do sistema é que não temos que interromper o raciocínio, enquanto o servidor reproduzia a ata”, afirmou a promotora Denize Machado que atua na vara. Ela também acredita que o sistema, por conta da oralidade, tende a reduzir o juridiquês. Ainda para a representante do Ministério Público, o sistema é mais seguro que o papel, pois dispõe de três cópias de segurança.

Foto/Fonte: DNT

 

Notícias

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas?

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Atualizado às 07:36 Começamos este texto com um caso concreto, a fim de analisar a polêmica do seu tema central. Suponha-se que um marido...

Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada

OPINIÃO Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada Andressa Garcia Caroline Pomjé 23 de novembro de 2023, 7h05 A eventual participação do ex-cônjuge ou do ex-companheiro do sócio na sociedade limitada restringe-se, como visto acima, à condição de “sócio do sócio”, concorrendo, nos...