Justiça anula sentença que havia retirado nomes dos pais do registro de mulher há mais de 20 anos

Justiça anula sentença que havia retirado nomes dos pais do registro de mulher há mais de 20 anos

07/11/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AP)

A Defensoria Pública do Estado do Amapá – DPE-AP obteve na Justiça a anulação de uma sentença de 1998 que havia retirado os nomes dos pais registrais, dos avós maternos, da certidão de nascimento de uma mulher. A alteração havia sido feita sem o conhecimento dela, que só descobriu a mudança 25 anos depois.

Conforme a DPE-AP, a mulher foi registrada pelos avós maternos ao nascer, pois a mãe biológica era muito jovem e não tinha condições de assumir a criação da filha, enquanto o pai biológico a havia abandonado. O registro foi feito em nome dos avós para garantir a inclusão da criança no núcleo familiar e o acesso a benefícios previdenciários.

A autora conta que, durante toda a vida, foi criada como irmã de sua mãe biológica e teve os avós como pais de fato e de direito.

Um julgado de 1998, porém, alterou o registro sem seu conhecimento. Na ocasião, a genitora ingressou com ação judicial após a morte de seu pai, com intuito de excluir os nomes dos avós e reincluir o seu próprio. A autora, então com 18 anos, ainda era considerada menor de idade, conforme o Código Civil vigente na época. Apesar disso, o processo seguiu sem a nomeação de um representante legal para a jovem, o que configurou, segundo a Defensoria, um vício processual.

A mulher só tomou conhecimento da alteração em 2022, quando tentou tirar a segunda via de seus documentos após um roubo. Ao ser informada de que sua certidão original havia sido substituída, ela se recusou a emitir novos documentos e buscou apoio jurídico. Em 2024, procurou a DPE-AP, que ingressou com pedido de anulação da sentença antiga.

Ao avaliar o caso, o Judiciário reconheceu a nulidade da decisão por falta de representação legal adequada e violação ao direito de defesa, restaurando os registros originais.

Extraído de IBDFAM

____________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...