Justiça autoriza divórcio unilateral de homem separado desde 2018

Vontade isolada

Justiça autoriza divórcio unilateral de homem separado desde 2018

Relator considerou que eles já estavam separados há muito tempo e a demora atingiria o cotidiano de ambos.

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

A 12ª câmara Cível do TJ/PR concedeu antecipação de tutela para homem que queria o divórcio e mulher permanecia inerte à separação judicial. Relator considerou que eles já estavam separados há muito tempo e a demora atingiria o cotidiano de ambos.

O homem contou que é casado com a mulher pelo regime da comunhão parcial de bens. No entanto, estão separados desde 2018 e sequer possuem contato desde a separação de fato. Segundo o marido, a mulher sempre permanece inerte ao divórcio.

Ele explicou, ainda, que não há qualquer possibilidade de reconciliação entre o casal e inexistem bens a partilhar que pudessem justificar eventual restrição ao divórcio e que, inclusive, já está em novo relacionamento e impedido de formalizá-lo.

Em 1º grau, o juízo não acolheu o pedido. Para o magistrado, o pedido não se enquadra em nenhuma das hipóteses que permitem a análise liminar.

Ao TJ/PR, o homem sustentou a necessidade de reforma da decisão a fim de que seja decretado o divórcio.

O relator, desembargador Rogério Etzel, observou que o casal está separado de fato há bastante tempo, sendo presumível o perigo de dano, já que além de ser direito potestativo de qualquer dos ex-cônjuges se divorciar, o dilatado lapso temporal influi no cotidiano de ambos.

O magistrado ressaltou precedentes do STJ que já diferenciou os institutos da separação e do divórcio, reforçando que cabe às partes - não em conjunto, mas sim com manifestação de vontade isolada - a decisão sobre qual caminho pretendem escolher.

"É possível concluir a prevalência da autonomia da vontade do indivíduo, permitindo a ele optar por separar-se de seu cônjuge ou, vislumbrando a ausência de possibilidade de reconciliação, optar pelo divórcio desde logo."

Assim, deferiu a antecipação de tutela para que o Juízo providencie a expedição de ofício ao cartório civil responsável pela certidão de casamento das partes e proceda com a anotação de divórcio.

O processo, que tramita em segredo de Justiça, tem a atuação do advogado Ricardo Santos Lima e da acadêmica Hayla Beatriz Consoli Pimpão.

Processo: 0068786-80.2020.8.16.0000
Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 20/11/2020 09:46
Extraído de Migalhas

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