Justiça concede habeas corpus a casal que cultiva maconha para fins medicinais

Justiça concede habeas corpus a casal que cultiva maconha para fins medicinais

03/01/2017 10h15  Rio de Janeiro
NIelmar de Oliveira - Repórter da Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus em favor de um casal que cultiva plantação de maconha em casa para fins medicinais. A medida foi autorizada pela juíza Gisele Guida de Faria, da 41ª Vara Criminal da Comarca da capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

O habeas corpus foi deferido em favor de Margarete Santos de Brito e de Marcos Lins Langenbach e teve por objetivo impedir que as Polícias Federal e Civil venham a praticar qualquer ato contra a liberdade do casal relacionado ao cultivo e processamento doméstico da planta da maconha, utilizada para fins medicinais, voltados para o tratamento da filha, que sofre de uma doença rara e depende do extrato da folha da erva para amenizar os efeitos da doença.

As informações - divulgadas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio - indicam que o casal cultiva a erva para garantir o tratamento da filha de sete anos que sofre da Síndrome de Rett (uma doença neurológica que compromete o desenvolvimento motor e comunicativo) e a decisão do Tribunal de Justiça tem por objetivo garantir a saúde da criança.

O tratamento exige, de acordo com os pais da criança, que seja ministrado um extrato industrial de Cannabis sativa, legalmente importado dos Estados Unidos. Para a eficácia do tratamento, porém, é necessário que o produto importado seja ministrado em combinação com um extrato artesanal de uma variedade da planta, conhecida como Harle Tsu.

A decisão da Justiça se baseia no fato de que o cultivo da erva no domicílio do casal tem como finalidade única e especifica tratar e controlar as convulsões provocadas pela enfermidade. A juíza considerou que o ato é amparado pela Constituição.

Em seu despacho concedendo o habeas corpus, a magistrada justifica a decisão alegando ser “dever da família assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, seu direito à vida e à saúde”.

Edição: Kleber Sampaio
Agência Brasil

  

Notícias

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...