Justiça de Goiás autoriza inclusão de gênero neutro em registro civil de pessoa não binária

Justiça de Goiás autoriza inclusão de gênero neutro em registro civil de pessoa não binária

28/05/2026
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A Justiça de Goiás reconheceu o direito de uma pessoa não binária para alterar o prenome e incluir o gênero “não binário/neutro” em seu registro civil. A decisão teve como fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana e o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal –  STF, na ADI 4275, segundo o qual a identidade de gênero integra os direitos da personalidade e cabe ao Estado apenas reconhecê-la, jamais constituí-la.

O caso envolve uma ação de retificação de registro civil ajuizada por uma pessoa que não se identifica nem com o gênero masculino nem com o feminino. A ação buscava tanto a alteração do prenome quanto o reconhecimento registral do gênero não binário/neutro.

A 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia julgou o pedido totalmente procedente. O magistrado determinou a retificação da certidão de nascimento para constar o nome e o gênero “não binário/neutro”, mantendo os demais dados inalterados.

A advogada Chyntia Barcellos, presidente da Comissão Nacional de Direito Homoafetivo e Gênero do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, atuou no caso.  Ela explica que as alterações extrajudiciais foram regulamentadas pelo Provimento 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, dentro ainda de uma lógica mais binária (masculino/feminino).

“As decisões envolvendo pessoas não binárias, como o presente caso, vêm sendo construídas por interpretação constitucional expansiva da ADI 4275, da dignidade humana e do livre desenvolvimento da personalidade, porque ainda não existe regulamentação administrativa específica do CNJ para o marcador ‘não binário’”, esclarece.

Para a advogada, a decisão possui enorme relevância jurídica e social porque rompe, de forma concreta, com a lógica binária tradicional do registro civil brasileiro. “Até pouco tempo, o sistema jurídico reconhecia apenas as categorias ‘masculino’ e ‘feminino’, o que invisibiliza pessoas não binárias.”

“Assim, quando o Judiciário reconhece oficialmente a possibilidade de constar ‘não binário/neutro’ no registro civil, não apenas garante um direito individual, mas valida a existência social dessas pessoas. Isso tem impacto direto na cidadania, no acesso a políticas públicas, no respeito institucional e na redução de constrangimentos cotidianos”, observa.

Segundo a advogada, a sentença reforça uma mudança importante no Direito contemporâneo: “A centralidade da autodeclaração da identidade de gênero”.

“A decisão deixa claro que não cabe ao Estado mais exigir adequação corporal, laudos patologizantes ou enquadramentos médicos para reconhecer quem a pessoa é, isso já foi deixado para trás, também na ADI 4275”, pondera.

Reconhecimento

Chyntia Barcellos explica que o Brasil ainda não possui uma legislação específica sobre identidade não binária. “O reconhecimento vem sendo construído principalmente pela jurisprudência, com base na Constituição Federal, nos direitos da personalidade e na dignidade humana.”

Ela cita a ADI 4275 do STF como um grande marco, ao reconhecer o direito de pessoas trans alterarem prenome e gênero, independentemente de cirurgia ou decisão judicial patologizante. Segundo ela, embora o julgamento tenha tratado diretamente de pessoas trans, seus fundamentos vêm sendo utilizados para ampliar a proteção às pessoas não binárias.

A especialista lembra que, nos últimos anos, alguns tribunais brasileiros passaram a admitir medidas como: registro com gênero “não binário”; exclusão do marcador de sexo; uso de termos neutros em registros civis; retificações sem necessidade de cirurgia ou laudos médicos/psiquiátricos.

Apesar disso, reconhece que ainda há grande insegurança jurídica. “Algumas decisões reconhecem plenamente a identidade não binária, enquanto outras negam o pedido sob o argumento de ausência de previsão legal expressa.”

“Ou seja, o avanço existe, mas ainda depende muito da sensibilidade do Judiciário e da interpretação constitucional adotada em cada caso”, pondera.

Avanços necessários

Na visão da diretora nacional do IBDFAM, ainda há muitos avanços necessários para garantir proteção plena à população não binária. “O primeiro deles é legislativo. O Brasil precisa de normas claras que reconheçam oficialmente identidades não binárias em documentos, cadastros públicos e sistemas administrativos.”

“Hoje, muitas pessoas conseguem a retificação judicial, mas continuam enfrentando barreiras em bancos, sistemas de saúde, aeroportos, escolas e plataformas digitais que operam apenas dentro da lógica ’masculino/feminino’”, destaca.

Além disso, ela acredita ser necessária a ampliação da formação de agentes públicos e do sistema de justiça, além de adaptar formulários e políticas públicas, garantir acesso digno à saúde integral, combater discriminação institucional e violência simbólica e produzir dados oficiais sobre a população não binária.

“Outro ponto importante é cultural. O reconhecimento jurídico é essencial, mas ele não basta sozinho. Pessoas não binárias ainda enfrentam invisibilidade social, dificuldade de pertencimento e constantes questionamentos sobre sua identidade”, complementa.

Para Chyntia Barcellos, decisões como essa ajudam a construir reconhecimento social, legitimidade e humanidade para existências historicamente apagadas. “Há um aspecto muito bonito nessa sentença, ao reconhecer que o Direito não pode funcionar como uma prisão identitária”.

“O registro civil deve refletir a verdade existencial da pessoa, e não obrigá-la a caber em categorias que não a representam. É um grande passo rumo à necessidade de grandes transformações jurídicas e sociais”, finaliza.

Por Débora Anunciação
Fonte: IBDFAM

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